PDF 0030369-64.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 181 DE 28 DE ABRIL DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0002867-41.2018.8.11.0102, da Vara Única da Comarca deVera, que decretou o encerramento da recuperaçãojudicial de AUTO POSTO SORRISÃO LTDA., CNPJ73.519.225/0001-22CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0030369-64.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 002867-41.2018.8.11.0102,da Vara Única da Comarca de Vera, que decretou o encerramento darecuperação judicial de AUTO POSTO SORRISÃO LTDA., CNPJ73.519.225/0001-22, nos termos dos documentos 9320660, 9320667 e9320680; do parecer 9322968 e da decisão 9322981, que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 181 (9322982) SEI 0030369-64.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0030369-64.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial de AUTOPOSTO SORRISÃO LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do MatoGrosso, por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n.0002867-41.2018.8.11.0102, da Vara Única da Comarca de Vera, quedecretou o encerramento da recuperação judicial de AUTO POSTO SORRISÃOLTDA., CNPJ 73.519.225/0001-22 (docs. 9320660, 9320667 e 9320680).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9320660, 9320667 e 9320680, deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0030369-64.2025.8.24.0710 9322968v8
Parecer 9322968 SEI 0030369-64.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0030369-64.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial de AUTOPOSTO SORRISÃO LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9320660,9320667 e 9320680, do parecer 9322968 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
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0030369-64.2025.8.24.0710 9322981v8
Decisão 9322981 SEI 0030369-64.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 181 (9322982)
Parecer 9322968
Decisão 9322981