Circular 163/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 163/2025 Data do ato 07/04/2025 Disponibilizado no SABER 08/04/2025 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 163 DE 07 DE ABRIL DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0003992-74.2010.8.11.0021, da 1ª Vara Cível da Comarca de Água Boa, acerca da decretação da falência de a TRANSUMAR TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA, CNPJ 05.038.137/0001-59. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0025775-07.2025.8.240710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de empresa, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade conforme Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
judicial registro pj falencia publicidade comunicacao
Motivo da relevância: Relevância média porque, embora seja principalmente uma comunicação administrativa/divulgativa, afeta potencialmente os cartórios de registro de pessoas jurídicas que precisam processar averbações de falência e afeta a publicidade do ato falimentar. Não cria obrigação nova, mas é orientação de divulgação obrigatória.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0003992-74.2010.8.11.0021, da 1ª Vara Cível da Comarca de Água Boa, decretando a falência da TRANSUMAR TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Falência. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:34