PDF 0025775-07.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 163 DE 07 DE ABRIL DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0003992-74.2010.8.11.0021, da 1ª Vara Cível da Comarca deÁgua Boa, acerca da decretação da falência de aTRANSUMAR TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA, CNPJ05.038.137/0001-59.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0025775-07.2025.8.240710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0003992-74.2010.8.11.0021,da 1ª Vara Cível da Comarca de Água Boa, decretando a falência deTRANSUMAR TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA, CNPJ 05.038.137/0001-59 ,nos termos dos documentos 9255096, 9255097, 9255124 e 9255129; doparecer 9266291 e da decisão 9266292, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 08/04/2025, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9266298v4
Circular CGJ 163 (9266298) SEI 0025775-07.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0025775-07.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de a TRANSUMARTRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9255096,9255097, 9255124 e 9255129, do parecer 9266291 e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0025775-07.2025.8.24.0710 9266292v3
Decisão 9266292 SEI 0025775-07.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0025775-07.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de a TRANSUMARTRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meiodo qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 0003992-74.2010.8.11.0021, da 1ª Vara Cível da Comarca de Água Boa, acerca dadecretação da falência de a TRANSUMAR TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA,CNPJ 05.038.137/0001-59 (9255096, 9255097, 9255124 e 9255129).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9255096, 9255097, 9255124 e 9255129, deste parecer e darespectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau dejurisdição, para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0025775-07.2025.8.24.0710 9266291v6
Parecer 9266291 SEI 0025775-07.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 163 (9266298)
Decisão 9266292
Parecer 9266291