PDF 0003281-22.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 165 DE 08 DE ABRIL DE 2025
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.REGRAS DO DEPOIMENTO ESPECIAL DACRIANÇA E DO ADOLESCENTE VÍTIMA OUTESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA. PODERJUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTACATARINA. ORIENTAÇÃO CGJ N. 5 DE 8 DEABRIL DE 2025. AUTOS N. 0003281-22.2023.8.24.0710.
A Corregedoria-Geral da Justiça encaminha a todos(as) os(as)Magistrados(as) e Servidores(as) com atuação no Primeiro Grau de Jurisdição,para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia do parecer (Doc.9270003), da decisão (Doc. 9270048) e da Orientação CGJ n. 5, de 8 de abrilde 2025 (Doc. 9270072), constantes dos autos do processo administrativo n.0003281-22.2023.8.24.0710, que disciplina as regras do depoimento especialda criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência no âmbito doPoder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 10/04/2025, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 165 (9270079) SEI 0003281-22.2023.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0003281-22.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Proposta de Orientação Técnica Conjunta para o DepoimentoEspecial em Santa Catarina (TJSC/MPSC)
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer
n. 9270003, exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (NúcleoV - Direitos Humanos).
2. No âmbito das competências afetas à Corregedoria-Geral daJustiça, manifesto anuência à minuta de ato normativo em epígrafe (Doc.9264600).
3 . Expeça-se orientação desta Corregedoria-Geral da Justiçaacerca do regramento afeto ao depoimento especial da criança e doadolescente vítima ou testemunha de violência no Poder Judiciário de SantaCatarina (Doc. 9270072).
4. Ato contínuo, expeça-se circular de divulgação destinada atodos(as) Magistrados e Magistradas, Servidores e Servidoras, com atuaçãono Primeiro Grau de Jurisdição, instruída com cópia daquele parecer, destadecisão e da orientação em cotejo (Docs. 9270003, 9270048 e 9270072).
5. Notifique-se, via mensagem eletrônica, com envio de cópiada documentação pertinente (Docs. 9270003, 9270048, 9270072 e9270079), aos seguintes órgãos e entidades:
(i) Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ);(ii) Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA);(iii) Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude eEducação (CIJE) do Ministério Público do Estado de SantaCatarina (MPSC);(iv) Centro de Apoio Operacional Criminal e da SegurançaPública (CCR) do Ministério Público do Estado de Santa Catarina(MPSC); e(v) Núcleo Administrativo do Gabinete da Presidência (TJSC).6. Ultimadas as providências antecedentes, encerre-se a
tramitação do feito nesta Corregedoria-Geral da Justiça, com a respectivaDecisão 9270048 SEI 0003281-22.2023.8.24.0710 / pg. 2
devolução do procedimento à douta Coordenadoria Estadual da Infância e daJuventude (CEIJ), com as homenagens de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 10/04/2025, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0003281-22.2023.8.24.0710 9270048v2
Decisão 9270048 SEI 0003281-22.2023.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0003281-22.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Proposta de Orientação Técnica Conjunta para o DepoimentoEspecial em Santa Catarina (TJSC/MPSC)
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado para fins de
construção de uma proposta de Orientação Técnica Conjunta para oDepoimento Especial em Santa Catarina, que contou com a participação daCoordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ), em parceria com oCentro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE) e oCentro de Apoio Operacional Criminal e da Segurança Pública (CCR), doMinistério Público do Estado de Santa Catarina (Doc. 6909926).
Conforme despacho exarado pelo Excelentíssimo SenhorDesembargador Sérgio Izidoro Heil, então no comando da CoordenadoriaEstadual da Infância e Juventude (CEIJ), foram apresentadas as justificantespara edição do ato normativo em cotejo, com supedâneo em parâmetroshistóricos e técnicos afetos ao tema (Doc. 6901032).
Após desenvolvimento dos trabalhos envolvendo estaCorregedoria-Geral da Justiça (CGJ), a Coordenadoria Estadual da Infância eJuventude (CEIJ) e os órgãos competentes do Ministério Público do Estado deSanta Catarina (MPSC), os autos foram encaminhados à Divisão deElaboração Normativa deste Tribunal, para fins de adequação da minuta aosparâmetros da legislação interna (Docs. 8066351, 8039150, 7869949 e9264600).
Ato contínuo, retornaram os autos a este Núcleo de DireitosHumanos da Corregedoria-Geral da Justiça (Núcleo V), para oportunadeliberação (Doc. 9264622).
É o necessário escorço.A minuta de ato normativo em análise é fruto do esforço
conjunto deste Órgão Correicional, da Coordenadoria Estadual da Infância eJuventude (CEIJ) e do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC),cuja orientação espelha o disposto na renovação do Termo de CooperaçãoTécnica n. 93/2019, que culminou no Termo de Convênio n. 104/2024,
Parecer 9270003 SEI 0003281-22.2023.8.24.0710 / pg. 4
tratado no processo administrativo n. 0050474-33.2023.8.24.0710.Nesse viés, a Divisão de Elaboração Normativa promoveu a
formatação do texto aos parâmetros técnicos preconizados pelaAdministração deste Sodalício, notadamente quanto aos aspectos formaisinerentes à legislação interna (Doc. 9264600).
Dessarte, uma vez efetuados os ajustes necessários, esteNúcleo de Direitos Humanos da Corregedoria-Geral da Justiça (Núcleo V)reputa arrazoados os apontamentos à supracitada minuta, não subsistindoobjeções ao conteúdo final apresentado.
A mais disso, diante do relevo da matéria e da importância doato normativo a ser editado, descortina-se profícua a expedição de circularde divulgação a todos(as) Magistrados e Magistradas, Servidores eServidoras, com atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, a fim de quepossam dar fiel cumprimento ao direito posto.
Por tais razões, prestados os esclarecimentos pertinentes,OPINO:
1.- pela análise e aprovação, por Vossa Excelência, da minutade ato normativo em epígrafe, com a respectiva expedição deorientação da Corregedoria-Geral da Justiça acerca das regrasdo depoimento especial da criança e do adolescente vítima outestemunha de violência no Poder Judiciário de Santa Catarina(Doc. 9264600);2.- ato contínuo, pela expedição de circular de divulgaçãodestinada a todos(as) Magistrados e Magistradas, Servidores eServidoras, com atuação no Primeiro Grau de Jurisdição,instruída com cópia deste parecer, da decisão a ser exarada porVossa Excelência, bem como da respectiva orientação editadapor este Órgão Correicional (Docs. 9270003, 9270048 e9270072);3.- pela notificação, via mensagem eletrônica, com envio decópia da documentação pertinente (Docs. 9270003, 9270048,9270072 e 9270079), aos seguintes órgãos e entidades:(i) Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ);(ii) Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA);(iii) Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude eEducação (CIJE) do Ministério Público do Estado de SantaCatarina (MPSC);(iv) Centro de Apoio Operacional Criminal e da SegurançaPública (CCR) do Ministério Público do Estado de Santa Catarina(MPSC);(v) Núcleo Administrativo do Gabinete da Presidência (TJSC); e4.- ultimadas as providências antecedentes, pelo encerramentoda tramitação do feito nesta Corregedoria-Geral da Justiça, com
Parecer 9270003 SEI 0003281-22.2023.8.24.0710 / pg. 5
a devolução do procedimento à douta Coordenadoria Estadualda Infância e da Juventude (CEIJ), com as homenagens de estilo.É o parecer que, respeitosamente, submeto à apreciação de
Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes BarbosaNúcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 09/04/2025, às 22:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0003281-22.2023.8.24.0710 9270003v3
Parecer 9270003 SEI 0003281-22.2023.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 165 (9270079)
Decisão 9270048
Parecer 9270003