Circular 161/2025

Circular Administrativo baixa
Tipo Circular Número 161/2025 Data do ato 03/04/2025 Disponibilizado no SABER 08/04/2025 Norma afetada Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 161 DE 03 DE ABRIL DE 2025: FORO JUDICIAL. PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ N. 618 DE 19 DE MARÇO DE 2025, QUE ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA O APRIMORAMENTO DA TRANSPARÊNCIA E DO EFETIVO CONTROLE NA NOMEAÇÃO E NO PAGAMENTO DE ADVOGADAS E ADVOGADOS DATIVOS NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS. RESOLUÇÃO CM N. 5 DE 8 DA ABRIL DE 2019, QUE INSTITUI O SISTEMA ELETRÔNICO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E ESTABELECE OS VALORES DE HONORÁRIOS DE PERITOS, TRADUTORES, INTÉRPRETES E DEFENSORES DATIVOS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO CATARINENSE. PREENCHE OS CRITÉRIOS EXIGIDOS PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0023654-06.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Resolução CNJ n. 618/2025 sobre transparência e controle na nomeação e pagamento de advogados dativos nos tribunais. Informa que a normativa estadual (Resolução CM n. 5/2019) já está em harmonia com as diretrizes do CNJ, sem necessidade de alterações.
TEMAS
codigo normas provimento cnj administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de circular meramente informativa/divulgativa. Não cria obrigações novas nem altera procedimentos, uma vez que a legislação estadual já está em conformidade com as diretrizes do CNJ. É comunicado apenas para conhecimento dos magistrados de primeiro grau.
TRECHOS-CHAVE
Dentro desse contexto, entende-se que não há o que reparar na Resolução CM n. 5/2019. Contudo, os juízes deste Estado precisam ser cientificados das diretrizes gerais de nomeação e pagamento de advogadas e advogados dativos fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Ao examinar a resolução editada pelo Conselho da Magistratura, nota-se que a redação está em harmonia com as exigências do Conselho Nacional de Justiça
sugere-se a expedição de circular aos magistrados de primeiro grau de jurisdição para divulgar os termos da Resolução CNJ n. 618 de 19 de março de 2025
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:34