PDF 0063665-77.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 568 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DO PROCESSO DE FALÊNCIA.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000305-57.2024.8.24.0536/SC, queencerrou o processo de falência de ROADPAY TECNOLOGIA ESISTEMAS LTDA, CNPJ n. 24.472.770/0001-03.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0063665-77.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau a decisãoproferida nos Autos n. 5000305-57.2024.8.24.0536/SC, que encerrou o processo de falência deROADPAY TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ n. 24.472.770/0001-03 , nos termosdos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 22/09/2026, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
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Circular CGJ 568 (11188730) SEI 0063665-77.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0063665-77.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência de ROADPAY TECNOLOGIAE SISTEMAS LTDA, CNPJ n. 24.472.770/0001-03.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro graude jurisdição, com cópia dos documentos 11188311 e 11188325, do parecer 11188718, e destadecisão, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 22/09/2026, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0063665-77.2025.8.24.0710 11188726v2
Decisão 11188726 SEI 0063665-77.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0063665-77.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento do processo de falência de ROADPAY TECNOLOGIAE SISTEMAS LTDA, CNPJ n. 24.472.770/0001-03.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências, Recuperação
Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n. 5000305-57.2024.8.24.0536/SC, que encerrou o processo de falência de ROADPAY TECNOLOGIA ESISTEMAS LTDA, CNPJ n. 24.472.770/0001-03, nos termos dosdocumentos 11188311 e 11188325.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos referidos documentos, desteparecer e da posterior decisão, aos magistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau dejurisdição, para conhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em21/09/2026, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0063665-77.2025.8.24.0710 11188718v2
Parecer 11188718 SEI 0063665-77.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 568 (11188730)
Decisão 11188726
Parecer 11188718