PDF 0129547-49.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 569 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
FORO JUDICIAL. DEPÓSITO JUDICIAL POR CARTÃO DECRÉDITO. NOVA FUNCIONALIDADE. MANUAL PRÁTICO.IMPLANTAÇÃO EM 28 DE SETEMBRO DE 2026.PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0129547-49.2026.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição, nostermos dos documentos que acompanham esta circular, que, a partir de 28 de setembro de 2026,estará disponível, em todas as comarcas do Estado, a funcionalidade de depósito judicial porcartão de crédito, diretamente no portal de emissão de guias do Tribunal de Justiça de SantaCatarina.
Para conhecimento e divulgação, encaminho o Manual Prático – DepósitoJudicial por Cartão, que contém orientações aos usuários.
Atenciosamente,
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 22/09/2026, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11190806 e o código CRC 7086E4CF.
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0129547-49.2026.8.24.0710 11190806v2
Circular CGJ 569 (11190806) SEI 0129547-49.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0129547-49.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Depósito Judicial por Cartão de Crédito.
1. Acolho o parecer do Juiz-Corregedor Gustavo Marcos de Farias (Núcleo II).2. Expeça-se circular aos magistrados e aos servidores do primeiro grau de
jurisdição para conhecimento, com cópia do Manual (11190620), do Parecer (11190696) e destadecisão.
3. Cientifique-se a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG)4. Após, arquivem-se os autos.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 22/09/2026, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11190752 e o código CRC 208B13DA.
0129547-49.2026.8.24.0710 11190752v4
Decisão 11190752 SEI 0129547-49.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0129547-49.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Depósito Judicial por Cartão de Crédito.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de procedimento administrativo autuado com base em mensagem
eletrônica encaminhada pela Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais (DGDJ) acerca daimplantação da funcionalidade de depósito judicial por cartão de crédito, com entrada emprodução prevista para 28 de setembro de 2026, disponível para todas as comarcas do Estado.
Conforme informado no expediente, diante da disponibilização da novamodalidade, foi sugerida a expedição de comunicação oficial aos usuários do primeiro grau dejurisdição, para ciência da funcionalidade, acompanhada de material informativo contendoorientações e detalhes acerca de implementação e utilização.
O expediente veio acompanhado do Manual Prático – Depósito Judicial porCartão, destinado a orientar os usuários.
Nesse contexto, considerando a abrangência estadual da nova funcionalidade e anecessidade de conferir adequada publicidade às orientações para sua utilização, mostra-sepertinente a divulgação da medida aos usuários do primeiro grau de jurisdição.
Dessa forma, sugere-se a expedição de circular aos magistrados e servidores doprimeiro grau de jurisdição, comunicando a entrada em produção, a partir de 28 de setembro de2026, da funcionalidade de depósito judicial por cartão de crédito e encaminhando, paraconhecimento, o Manual Prático – Depósito Judicial por Cartão, que contém as orientaçõesnecessárias à utilização do serviço.
Opina-se, ainda, pela cientificação da Diretoria de Suporte à Jurisdição dePrimeiro Grau (DSJPG).
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em22/09/2026, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Parecer 11190696 SEI 0129547-49.2026.8.24.0710 / pg. 3
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11190696 e o código CRC 02BE04F3.
0129547-49.2026.8.24.0710 11190696v4
Parecer 11190696 SEI 0129547-49.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 569 (11190806)
Decisão 11190752
Parecer 11190696