PDF 0129545-79.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 570 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0006053-32.2003.8.24.0039/SC, quedecretou a falência de PASTIFICIO BARBETTA LTDA FALIDO,CNPJ n. 84.946.631/0001-98.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0129545-79.2026.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau a decisãoproferida nos Autos n. 0006053-32.2003.8.24.0039/SC, que decretou a falência de PASTIFICIOBARBETTA LTDA FALIDO, CNPJ n. 84.946.631/0001-98 , nos termos dos documentos queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Corregedor-Geral da Justiça,em 22/09/2026, às 18:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0129545-79.2026.8.24.0710 11192753v2
Circular CGJ 570 (11192753) SEI 0129545-79.2026.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0129545-79.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de PASTIFICIO BARBETTA LTDAFALIDO, CNPJ n. 84.946.631/0001-98.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro graude jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
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0129545-79.2026.8.24.0710 11192751v2
Decisão 11192751 SEI 0129545-79.2026.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0129545-79.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de PASTIFICIO BARBETTA LTDAFALIDO, CNPJ n. 84.946.631/0001-98.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências e Recuperações
Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, com cópia da decisão proferida nos Autos n.0006053-32.2003.8.24.0039/SC, que decretou a falência de PASTIFICIO BARBETTA LTDAFALIDO, CNPJ n. 84.946.631/0001-98, nos termos dos documentos 11190543 e 11190544.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aos magistrados e aoschefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e o posteriorarquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em22/09/2026, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0129545-79.2026.8.24.0710 11192749v2
Parecer 11192749 SEI 0129545-79.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 570 (11192753)
Decisão 11192751
Parecer 11192749