Circular 152/2025

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 152/2025 Data do ato 28/03/2025 Disponibilizado no SABER 08/04/2025 Norma afetada Lei n. 15.109/2025; CPC art. 82, §3º; Resolução CM n. 3/2019; Lei SC n. 17.654/2018 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 152 DE 28 DE MARÇO DE 2025:  FORO JUDICIAL. PUBLICAÇÃO DA LEI N. 15.109/2025. DISPENSA ADVOGADO ADIANTAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS  EM AÇÕES DE COBRANÇA E EM EXECUÇÕES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO ADMINISTRATIVA DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PELA CONSTITUCIONALIDADE. A DISPENSA PREVISTA NO §3º DO ART. 82 DO CPC ESTÁ RESTRITA A TSJ E NÃO ABRANGE AS DESPESAS. RESOLUÇÃO CM N. 3 DE 11 DE MARÇO DE 2019. DETERMINA RECOLHIMENTO ANTECIPADO DAS DESPESAS, SALVO AUTORIZAÇÃO DO MAGISTRADO PARA PAGAMENTO AO FINAL DO PROCESSO. SISTEMA EPROC PERMITE DISTRIBUIR PETIÇÃO INICIAL SEM RECOLHER AS CUSTAS, COMO OCORRE EM ALGUMAS DEMANDAS QUE AS CUSTAS INICIAIS SÃO POSTERGADAS PARA PAGAR AO FINAL PELO SUCUMBENTE. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0022370-60.2025.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ divulgando a Lei n. 15.109/2025 que dispensa advogados de adiantar custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios, restringindo a dispensa apenas à Taxa de Serviços Judiciais e mantendo a obrigação de antecipar despesas postais e de diligências de oficiais de justiça.
TEMAS
custas emolumentos prazo provimento cgj
Motivo da relevância: A circular orienta juízes e servidores de primeiro grau sobre nova legislação que altera regime de custas processuais em categorias específicas de ações, criando obrigação de interpretação correta e aplicação imediata pelas unidades judiciais, com impacto direto na operacionalização de demandas de cobrança e execução de honorários.
TRECHOS-CHAVE
A dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC está restrita à TSJ e não abrange as despesas
as despesas somente não serão antecipadas quando o magistrado desta forma determinar
Da forma como o Sistema eproc está configurado, permite que o advogado distribua a petição inicial sem antecipar as custas processuais
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:34