PDF 0023911-31.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 153 DE 1º DE ABRIL DE 2025
FORO JUDICIAL. OFÍCIO CIRCULAR N. 16/2025/SEP.SECRETARIA DE ESTRATÉGIA E PROJETOS. CONSELHONACIONAL DE JUSTIÇA. QUESTIONÁRIO SOBRE O NÍVELDE COMPLEXIDADE DOS PROCESSOS JUDICIAIS.PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0023911-31.2025.8.24.0710.
Comunico aos(às) magistrados(as) do primeiro grau dejurisdição, nos termos do parecer (9235584) e da decisão (9235604), queacompanham esta Circular, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estárealizando uma pesquisa com os(as) juízes(as) de primeiro grau paraentender a percepção acerca do nível de complexidade dos processosjudiciais. O estudo foi encomendado pelo Comitê Técnico instituído pelaPortaria CNJ n. 79 de 28 de março de 2023, destinado a desenvolverindicadores sobre a equivalência de carga de trabalho, com vistas a elaborarmecanismos que assegurem essa equivalência, especialmente quanto àatribuição de pesos diferenciados na distribuição de novasações. O questionário da pesquisa é anônimo e está disponívele m : https://formularios.cnj.jus.br/pesquisa-sobre-a-complexidade-dos-processos, até o dia 15 de abril de 2025. Em caso de dúvidas entrar emcontato com o Departamento de Pesquisas Judiciárias, pelos telefones: (61)2326-5266 / 5268 ou pelo e-mail
[email protected].
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 02/04/2025, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 153 (9235607) SEI 0023911-31.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0023911-31.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício Circular n. 16/2025/SEP. Pesquisa com magistrados sobre onível de complexidade dos processos judiciais.
1. Acolho o parecer (9235584) do Juiz-Corregedor Rafael Steffen
da Luz Fontes (Núcleo II);2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) do primeiro grau
de jurisdição para conhecimento, observando-se o prazo de até 15/04/2025para preenchimento do formulário.
3. Após, devolvam-se os autos à Presidência.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 02/04/2025, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0023911-31.2025.8.24.0710 9235604v2
Decisão 9235604 SEI 0023911-31.2025.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0023911-31.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício Circular n. 16/2025/SEP. Pesquisa com magistrados sobre onível de complexidade dos processos judiciais.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado com base no
Oficio-circular n. 16/2025/SEP (9228346), encaminhado pelo Secretário deEstratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça, com o seguinteconteúdo:
Senhor Presidente,O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está realizando uma pesquisa com os(as)juízes(as) de primeiro grau para entender a percepção deles(as) acerca do nível decomplexidade dos processos judiciais.Esse estudo foi encomendado pelo Comitê Técnico instituído pela Portaria CNJ n. 79de 28 de março de 2023, destinado a desenvolver indicadores sobre a equivalênciade carga de trabalho, com vistas a elaborar mecanismos que assegurem essaequivalência, especialmente quanto à atribuição de pesos diferenciados nadistribuição de novas ações.O estudo é restrito aos processos de primeiro grau de jurisdição e tem como objetivoconsultar juízes(as) sobre o nível de complexidade de cada classe processual. Deacordo com a referida portaria, a definição desses pesos possibilita diversasaplicações, como:[...] impacto para o aperfeiçoamento do sistema de justiça, tanto da perspectiva damensuração e equalização da carga de trabalho dentro de cada ramo e entre osdiversos ramos como da perspectiva dos ganhos de eficiência e de valorizaçãoprofissional, da aferição de merecimento para promoção e acesso, na lotação eremoção de magistrados e de servidores nas unidades judiciárias, na preservação dasaúde dos profissionais, na contraprestação por acúmulo de jurisdição e de acervo,nas metas de produtividade, na criação e alteração de jurisdição de unidadesjudiciárias, na redistribuição de acervos por equalização, e na instalação de pontosde inclusão digital (PID), entre outras.Dessa forma, solicitamos o apoio de Vossa Excelência quanto à ampla divulgação aosjuízes(as) dessa corte, para que respondam ao questionário da pesquisa, disponívelem: https://formularios.cnj.jus.br/pesquisa-sobre-a-complexidade-dos-processos, atéo dia 15 de abril de 2025.O objetivo é atingir o maior número possível de participantes a fim de promover umaanálise fidedigna sobre a complexidade dos processos judiciais. Ressaltamos que oquestionário é anônimo e as respostas não permitirão a identificação dos(as)respondentes.Em caso de dúvidas, colocamos à disposição o Departamento de Pesquisas
Parecer 9235584 SEI 0023911-31.2025.8.24.0710 / pg. 4
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https://formularios.cnj.jus.br/pesquisa-sobre-a-complexidade-dos-processos
Judiciárias, pelos telefones: (61) 2326-5266 / 5268 ou pelo e-mail
[email protected].
A Presidência emitiu decisão (9228677) determinando aremessa dos autos à egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, solicitando osbons préstimos no sentido de instar Magistrados e Magistradas a responderao questionário, observando-se o prazo de 15/04/2025.
É o necessário relatório.A Pesquisa sobre a Complexidade dos Processos tem como
objetivo compreender melhor a questão na perspectiva da magistratura eplanejar mecanismos que assegurem a equivalência da carga de trabalho,especialmente para a atribuição de pesos diferenciados na distribuição denovas ações nas unidades judiciárias de primeiro grau.
No questionário, os magistrados e magistradas manifestarãosua opinião sobre o nível de complexidade de 55 classes processuaisprevistas nas Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) do CNJ. São sete opções,de “muito simples” até “extremamente complexo”. Também responderão seo número de partes e as características da unidade judiciária podem tornarum processo mais complexo.
O levantamento faz parte do esforço do CNJ em avançar para aconstrução de indicadores qualitativos, e não apenas quantitativos, danatureza e do objeto da movimentação processual e do específico conteúdoocupacional de magistrados e suas cargas de trabalho absolutas e relativas,com suas repercussões sobre o tempo e os processos e métodos de trabalhonas unidades judiciárias.
O intuito é que o resultado da pesquisa ajude na formulação deações para aperfeiçoar o Sistema de Justiça, em busca de maior eficiência evalorização profissional e da aferição de merecimento para promoção eacesso.
Desta forma, dada a relevância, sugere-se a expedição decircular aos(às) magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição para ciência,observando-se o prazo de até 15/04/2025 para preenchimento doformulário.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 01/04/2025, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 9235584 SEI 0023911-31.2025.8.24.0710 / pg. 5
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0023911-31.2025.8.24.0710 9235584v9
Parecer 9235584 SEI 0023911-31.2025.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 153 (9235607)
Decisão 9235604
Parecer 9235584