PDF 0024694-23.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 157 DE 02 DE ABRIL DE 2025
FORO JUDICIAL. OFÍCION. 14/2025/GAB/PRF4/PGF/AGU. PUBLICIDADE.Comunicação acerca da designação da Dra. Bianca deFreitas Mazur como Titular da Procuradoria RegionalFederal da 4ª Região, órgão da Procuradoria-GeralFederal/AGU responsável pela representação judicial eextrajudicial das autarquias e fundações públicasfederais.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0024694-23.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de PrimeiroGrau acerca da designação da Dra. Bianca de Freitas Mazur como Titular daProcuradoria Regional Federal da 4ª Região, órgão da Procuradoria-GeralFederal/AGU responsável pela representação judicial e extrajudicial dasautarquias e fundações públicas federais, nos termos dosdocumentos 9239468 e 9240815; do parecer 9250794 e da decisão9250797, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 157 (9250804) SEI 0024694-23.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0024694-23.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n. 14/2025/GAB/PRF4/PGF/AGU. Designação da Dra. Biancade Freitas Mazur como [...] Titular da Procuradoria Regional Federal da 4ªRegião, órgão da Procuradoria-Geral Federal/AGU responsável pelarepresentação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicasfederais (Art. 10 da Lei n.º 10.480/2002).
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento 9239468, doparecer 9250794 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório dePrimeiro Grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0024694-23.2025.8.24.0710 9250797v5
Decisão 9250797 SEI 0024694-23.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0024694-23.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n. 14/2025/GAB/PRF4/PGF/AGU. Designação da Dra. Biancade Freitas Mazur, informando ter sido designada como "[...] Titular daProcuradoria Regional Federal da 4ª Região, órgão da Procuradoria-GeralFederal/AGU responsável pela representação judicial e extrajudicial dasautarquias e fundações públicas federais (Art. 10 da Lei n.º 10.480/2002).
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado em razão do Ofício
n. 14/2025/GAB/PRF4/PGF/AGU, subscrito pela Exma. Procuradora RegionalFederal da 4ª Região, Dra. Bianca de Freitas Mazur, informando ter sidodesignada como "[...] Titular da Procuradoria Regional Federal da 4ªRegião, órgão da Procuradoria-Geral Federal/AGU responsável pelarepresentação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicasfederais (Art. 10 da Lei n.º 10.480/2002)." (9239468).
Ato contínuo, o Exmo. Presidente deste Tribunal, Des. FranciscoOliveira Filho, determinou, dentre outros, a remessa dos autos àCorregedoria-Geral da Justiça desta Corte, para conhecimento e adoção dasmedidas cabíveis (9240815).
Vieram os autos a este Núcleo II.É o relatório.Diante da determinação do Exmo. Presidente deste
Tribunal (9240815), sugere-se a expedição de circular de publicidade a todosos magistrados e chefes de cartório do Poder Judiciário Catarinense, arespeito do teor do Ofício n. 14/2025/GAB/PRF4/PGF/AGU (9239468).
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 07/04/2025, às 18:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 9250794 SEI 0024694-23.2025.8.24.0710 / pg. 3
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0024694-23.2025.8.24.0710 9250794v11
Parecer 9250794 SEI 0024694-23.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 157 (9250804)
Decisão 9250797
Parecer 9250794