Circular 166/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 166/2025 Data do ato 09/04/2025 Disponibilizado no SABER 11/04/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 166 DE 09 DE ABRIL DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5017175-33.2025.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, acerca do deferimento da recuperação judicial da CASTAGNETI & CIA LTDA., CNPJ n. 81.293.961/0001-33.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0027106-24.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de empresa, comunicando decisão da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial falencia publicidade registro pj
Motivo da relevância: A circular afeta tanto o âmbito judicial quanto extrajudicial ao comunicar decisão de recuperação que impacta registro de pessoa jurídica e publicidade obrigatória. Trata-se de comunicação administrativa com reflexos procedimentais, sem criar novas obrigações ou alterar procedimentos existentes, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, acerca do deferimento da recuperação judicial
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5017175-33.2025.8.24.0023/SC
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:39