PDF 0137976-73.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 134 DE 27 DE MARÇO DE 2025
FORO JUDICIAL. FAZENDA PÚBLICA. PROCESSOSJUDICIAIS DE ELEVADA REPERCUSSÃO SOCIAL,AMBIENTAL E ECONÔMICA. PORTARIA CONJUNTA CNJ-CNMP 01/2019, ALTERADA PELA PORTARIA CONJUNTACNJ-CNMP N. 04/2023. OBSERVARTÓRIO DE CAUSASDE GRANDE REPERCUSSÃO (OCGR). CELEBRAÇÃO DEACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM AFEDERAÇÃO DE CONSÓRCIOS, ASSOCIAÇÕES DEMUNICÍPIOS E MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA -FECAM PARA IDENTIFICAÇÃO DESSES PROCESSOS.NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA PELAS UNIDADESJUDICIAIS.Circular de divulgação sobre a celebração do Acordode Cooperação Técnica entre o Tribunal de Justiça deSanta Catarina e a Federação de Consórcios,Associações de Município e Municípios de SantaCatarina - FECAM para identificação das causas deelevada repercussão social, ambiental e econômica.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0137976-73.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos servidores de primeirograu acerca da celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre oTribunal de Justiça de Santa Catarina e a Federação de Consórcios,Associações de Município e Municípios de Santa Catarina - FECAM paraidentificação das causas de elevada repercussão social, ambiental eeconômica, em atenção ao disposto na Portaria Conjunta CNJ - CNMP01/2019, alterada pela Portaria Conjunta CNJ - CNMP n. 04/2023, queinstituiu o Observatório de Causas de Grande Repercussão, nos termos dodocumento (n. 9119847), do parecer n. 9228183 e da decisão n. 9228184que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/03/2025, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0137976-73.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Portaria Conjunta CNJ - CNMP n. 01/2019, com redação dada pelaPortaria Conjunta CNJ - CNMP n. 4/2023. Observatório de Causas de GrandeRepercussão (OCGR). Convênio TJSC e FECAM.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de procedimento administrativo instaurado pela
Assessoria de Planejamento com o objetivo de documentar a celebração deAcordo de Cooperação entre este Poder Judiciário e a Federação deConsórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina –FECAM, para a obtenção de informações acerca da existência de processosjudiciais com elevada repercussão social, ambiental e econômica, ou queenvolvam grandes obras públicas estancadas por provimentos jurisdicionais,com vistas ao atendimento do disposto na Portaria Conjunta CNJ-CNMP n.º 1,de 31 de janeiro de 2019, a qual instituiu "o Observatório de Causas deGrande Repercussão, em caráter nacional e permanente, e com atribuiçãode promover integração institucional, elaborar estudos e propor medidasconcretas de aperfeiçoamento do sistema nacional de justiça, nas viasextrajudicial e judicial, para enfrentar situações concretas de altacomplexidade, grande impacto e elevada repercussão ambiental, econômicae social" (doc. 8934101).
Após apreciação e concordância preliminar pelos setorestécnicos desta Egrégia Corte de Justiça, a Assessoria de Planejamento juntouaos autos o respectivo plano de trabalho, na forma prevista no art. 53 daResolução GP n. 78/2023 (doc. 8999080).
A Secretaria de Elaboração da Diretoria de Material e Patrimônio- DMP apresentou minuta de convênio (doc. 9002338), a qual foi aprovadapela Asplan (doc. 9008674).
Em seguida, a Seção de Elaboração realizou a conferência dosdocumentos aportados ao feito, constando a pendência da "juntada daanuência aos termos da minuta pela FECAM (docs. 9011247 e 9011798),bem como a manifestação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) (doc.8960440)". Entretanto, para fins de celeridade, remeteu os autos "à ATJ/DMPpara análise e aprovação da minuta do doc. 9002338, com a ressalva de que
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https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2810
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=183765&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
as manifestações faltantes podem solicitar eventuais alterações" (doc.9028482).
Por sua vez, a Assessoria Técnico-Jurídica da DMP constatou "aviabilidade jurídica de celebração do acordo de cooperação proposto, comfundamento no art. 2º, incisos, I, "a", III e VIII-A, da Lei n. 13.019/2014 e noart. 50, § 2º, da Resolução GP n. 78/2023" e aprovou "a minuta inserida nodoc. 9002338, em cumprimento ao art. 35, inciso VI, da da Lei n.13.019/2014" (doc. 9035505).
A Diretoria-Geral Administrativa - DGA, sem adentrar no méritoda questão, informou que o exame de conveniência e oportunidadeadministrativas a respeito do convênio seria de atribuição da Presidênciadesta Egrégia Corte de Justiça, nos termos do art. 1.º, § 1.º, V, da ResoluçãoGP 78/2023. (doc. 8930759).
A MM Juíza Auxiliar da Presidência, Dr.ª Maira Salete Meneghettimanifestou-se no sentido de haver conveniência e oportunidade naaprovação da minuta de convênio (doc. 9036069).
O Exmo. Des. Presidente proferiu decisão (doc. 9036073)acolhendo o parecer n. 9036069, da MM Juíza Auxiliar da Presidência, Dr.ªMaira Salete Meneghetti, e autorizou a celebração do Acordo de CooperaçãoTécnica.
Realizou-se a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica(doc . 9119847) e a sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico(doc. 9157180).
Na sequência, os autos foram enviados ao Diretor-GeralAdministrativo para indicar o gestor e o fiscal operacional do Acordo deCooperação Técnica.
É o relatório.A partir de determinação da Presidência desta Egrégia Corte de
Justiça, a Assessoria de Planejamento - ASPLAN instaurou este processoadministrativo para identificar as causas de elevada repercussão social,ambiental e econômica, bem como os processos envolvendo grandes obraspúblicas estancadas por provimentos judiciais, para fins de atendimento daPortaria Conjunta CNJ - CNMP n.º 01, de 31 de janeiro de 2019.
Nos termos da informação n. 8934101, não bastasse aindeterminação dos conceitos jurídicos relacionados à definição do que seria,ou não, causa com elevada repercussão social, ambiental e econômica ecausa envolvendo grandes obras públicas, verifica-se também que o Sistemaeproc não possui dados estruturados que permitam a rápida identificaçãodessas demandas.
Dessa forma, com o objetivo de obter os dados de ações eprocessos judiciais, a Administração desta Egrégia Corte de Justiça optou porcelebrar Acordo de Cooperação com a Federação de Consórcios, Associaçõesde Municípios e Municípios de Santa Catarina – FECAM. A entidade seriaresponsável por receber o pedido de informações por parte do PJSC e
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diligenciar junto aos municípios que a integram a obtenção dos dados deações/processos judiciais de elevada repercussão social, ambiental oueconômica e/ou que envolvam grandes obras públicas paralisadasjudicialmente e, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dopedido do PJSC, fornecer à Administração as informações requisitadas.
Os termos do acordo de cooperação técnica foram avaliadospelos setores competentes e obtiveram anuência do Exmo. Des. Presidente,não havendo considerações adicionais por parte deste Núcleo.
Entretanto, este Núcleo entende que a instituição doObservatório de Causas de Grande Repercussão (OCGR) pela Portaria-Conjunta CNJ-CNMP n. 01/2019, com as alterações promovidas pela PortariaConjunta CNJ - CNMP n. 03/2023, impõe a necessidade de modificações noSistema eproc.
Conforme mencionado pela Assessoria de Planejamento -ASPLAN (doc. 8934101), pelo Núcleo Administrativo da Presidência (doc.8960440) e pela Diretoria-Geral Judiciária - DGJ (doc. 8969152), o Sistemaeproc não possui campos estruturados que permitam a identificação dasações envolvendo as causas de elevada repercussão social, ambiental eeconômica, bem como os processos envolvendo grandes obras públicasestancadas por provimentos judiciais, inviabilizando a imediata identificaçãodessas ações pela Administração desta Corte de Justiça. Além disso, trata-sede conceito indeterminado, inviabilizando uma identificação automatizada.
O acordo de colaboração celebrado entre o Poder JudiciárioCatarinense e a FECAM permitirá - nesse momento - a identificação dosprocessos de grande repercussão social, ambiental e econômica, bem comodaqueles que envolvem grandes obras públicas. Todavia, a sistemática atualcondiciona a gerência das informações estratégicas às informaçõesprestadas por terceiros, tendo em vista que o PJSC dependerá, sempre quenecessário, que os Municípios integrantes da FECAM informem os processosque se enquadrem naqueles requisitos. Consequentemente, a extração derelatórios e informações em tempo real não será possível, dificultando agestão processual desse acervo.
Nesse contexto, sem prejuízo do cumprimento dos termos doacordo de colaboração, é recomendável o desenvolvimento defuncionalidade no sistema de tramitação processual que permita identificar,de forma objetiva, se uma determinada demanda se enquadra nos critériosestabelecidos pelo Observatório de Causas de Grande Repercussão - OCGR.
Portanto, entende-se como razoável a implementação de umcampo estruturado no sistema Eproc para a identificação dessas ações.Assim, a partir do relatório fornecido pela FECAM, seria possível opreenchimento desse campo, regularizando o acervo (passivo) epossibilitando a extração de relatórios e até mesmo a criação de um painelno Microsoft Power Business Intelligence, facilitando a gestão desse acervo.Além disso, essa funcionalidade permitiria a identificação dos processosdiretamente pelas unidades judiciais, as quais teriam autonomia parainclusão dessa informação nos autos, seja a partir de uma determinação
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judicial ou a requerimento das partes, sem dependência do fornecimento dasinformações pela FECAM. Do mesmo modo, as novas ações poderiam seridentificadas pelo interessado diretamente no momento do peticionamento,indicando desde o início a relevância social daquela demanda.
Sem prejuízo da proposta acima e considerando a relevância dotema, recomenda-se a expedição de Circular aos magistrados e servidoresde primeiro grau para conhecimento dos termos do acordo de cooperaçãotécnica e sobre a necessidade de atendimento das demandas de elevadarepercussão social, ambiental e econômica, ou que envolvam grandes obraspúblicas estancadas por provimentos jurisdicionais.
Ante o exposto, este Núcleo II sugere a expedição de circular dedivulgação aos magistrados e servidores de primeiro grau de jurisdição e, nasequência, o retorno dos autos à Presidência para que avalie a pertinênciado seu encaminhamento à Diretoria da Tecnologia da Informação - DTI paraque examine a viabilidade de criação de um campo estruturado no Sistemaeproc com o objetivo de identificar as ações que se enquadrem nos critériosdefinidos pela Portaria Conjunta CNJ-CNMP n.º 1, de 31 de janeiro de 2019.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 28/03/2025, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0137976-73.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Portaria Conjunta CNJ - CNMP n. 01/2019, com redação dada pelaPortaria Conjunta CNJ - CNMP n. 4/2023. Observatório de Causas de GrandeRepercussão (OCGR). Convênio TJSC e FECAM.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se Circular aos(às) magistrados(as) e servidores doprimeiro grau de jurisdição para conhecimento, acompanhada de cópia doacordo cooperação técnica (doc. 9119847), parecer n. 9228183 e destadecisão.
3. Em seguida, encaminhem-se os autos à Presidência destaEgrégia Corte de Justiça para que avalie a pertinência do seu envio àDiretoria da Tecnologia da Informação - DTI para que examine a viabilidadede criação de um campo estruturado no Sistema eproc com o objetivo deidentificar as ações que se enquadrem nos critérios definidos pela PortariaConjunta CNJ-CNMP n.º 1, de 31 de janeiro de 2019.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/03/2025, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Decisão 9228184 SEI 0137976-73.2024.8.24.0710 / pg. 7
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Circular CGJ 134 (9228185)
Parecer 9228183
Decisão 9228184