Circular 133/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 133/2025 Data do ato 27/03/2025 Disponibilizado no SABER 02/04/2025 Norma afetada Resolução CNJ n. 595/2024; Circular CGJ n. 195/2022 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 133 DE 27 DE MARÇO DE 2025: FORO JUDICIAL. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO E AUTOMAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PREVJUD). RESOLUÇÃO CNJ N. 595/2024. ENCAMINHAMENTO RESTRITO A INTIMAÇÕES NAS AÇÕES JUDICIAIS EM QUE O INSS FIGURE COMO RÉU. CONCESSÃO, REVISÃO, MANUTENÇÃO, CESSÃO/SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, ACIDENTÁRIOS E ASSITENCIAIS. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PUBLICIDADE. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0023516-39.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC que orienta magistrados e servidores do primeiro grau a encaminhar exclusivamente via PREVJUD as intimações em ações judiciais onde o INSS figure como réu, envolvendo benefícios previdenciários, acidentários e assistenciais, conforme Resolução CNJ n. 595/2024.
TEMAS
prazo intimacao provimento cnj codigo normas
Motivo da relevância: Orientação procedimental restrita ao Poder Judiciário sobre utilização de ferramenta específica (PREVJUD) para comunicações judiciais. Não cria obrigação nova, mas reforça procedimento existente com escopo delimitado a ações contra INSS. Impacto operacional moderado apenas para varas judiciais.
TRECHOS-CHAVE
encaminhem via PREVJUD somente as intimações nas ações judiciais em que o INSS figure como Réu e cujo objeto seja a concessão, revisão, manutenção, cessação/suspensão de benefícios previdenciários, acidentários e assistenciais
Comunico aos(às) magistrados(as) e servidores do primeiro grau de jurisdição que atuam na competência delegada ou competência originária em matéria acidentária
complementando a diligência já tomada no SEI n. 0033885-34.2021.8.24.0710, exara-se ciência ao contido no Ofício SEI n. 239/2025/PRES-INSS
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:36