PDF 0023815-16.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 136 DE 27 DE MARÇO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n.5005092-85.2024.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarialda Comarca de Santa Rosa/RS, acerca da decretaçãoda falência de FERTISOLO COMÉRCIO DE INSUMOSAGRÍCOLAS LTDA., CNPJ: 01877065000182.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0023815-16.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5005092-85.2024.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de SantaRosa/RS, acerca da decretação da falência de FERTISOLO COMÉRCIO DEINSUMOS AGRÍCOLAS LTDA., CNPJ: 01877065000182, nos termos dosdocumentos 9226965, 9226966, 9226993 e 9227002; do parecer 9228668 eda decisão 9228900, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/03/2025, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9228920 e ocódigo CRC 019FBE5C.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9228920v5
Circular CGJ 136 (9228920) SEI 0023815-16.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0023815-16.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de FERTISOLO COMÉRCIODE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, pormeio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5005092-85.2024.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de SantaRosa/RS, acerca da decretação da falência de FERTISOLO COMÉRCIO DEINSUMOS AGRÍCOLAS LTDA., CNPJ: 01877065000182 (9226965, 9226966,9226993 e 9227002).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9226965, 9226966, 9226993 e 9227002, deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 28/03/2025, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9228668 e ocódigo CRC 68AD9A64.
0023815-16.2025.8.24.0710 9228668v7
Parecer 9228668 SEI 0023815-16.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0023815-16.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de FERTISOLO COMÉRCIODE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-
Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9226965,
9226966, 9226993 e 9227002, do parecer 9228668 e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/03/2025, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9228900 e ocódigo CRC 29EDBD77.
0023815-16.2025.8.24.0710 9228900v4
Decisão 9228900 SEI 0023815-16.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 136 (9228920)
Parecer 9228668
Decisão 9228900