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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 131 DE 25 DE MARÇO DE 2025
FORO JUDICIAL. AÇÕES QUE VERSAM SOBRE DIREITO ÀSAÚDE. SISTEMA E-NATJUS. BANCO DE PARECERESTÉCNICOS E NOTAS TÉCNICAS. FUNDAMNETAÇÃOCIENTÍFICA DAS DECISÕES JUDICIAIS. EFICIÊNCIA ESEGURANÇA JURÍDICA. PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0021816-28.2025.8.24.0710.
Comunico aos(às) magistrados(as) e servidores do primeirograu de jurisdição que fica recomendado que realizem consulta sistemáticaao banco de pareceres técnicos e notas técnicas disponíveis no sistemaeletrônico e-NatJus, especialmente nas demandas que envolvam questõesrelacionadas ao direito à saúde, nos termos da Orientação (9213943), doManual (9200543), do parecer (9217142) e da decisão (9222493), queacompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/03/2025, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 131 (9222513) SEI 0021816-28.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0021816-28.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Orientação para utilização do e-NatJus.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado visando a
expedição de orientação aos julgadores para reforçar a importância dautilização do sistema eletrônico e-NatJus, disponibilizado pelo ConselhoNacional de Justiça (9200645).
A decisão (9205998) emitida pelo Presidente desta Cortedeterminou a edição de orientação recomendando a consulta sistemática aobanco de pareceres técnicos e notas técnicas disponibilizadas no sistemaeletrônico e-NatJus nas demandas judiciais que envolvam questõesrelacionadas ao direito à saúde. Ordenou, ainda, a remessa dos autos àCoordenadoria de Magistrados (Comagis) para dar amplo conhecimento aosDesembargadores(as) e aos Juízes(ízas) de Direito de Segundo Grau acercada orientação expedida, bem como o encaminhamento à Corregedoria-Geralda Justiça para conhecimento e adoção das medidas que reputarnecessárias.
A Orientação foi expedida pela Presidência (9213943) noseguinte sentido:
Art. 1º Fica recomendado a todos(as) os(as) desembargadores(as) eservidores(as) deste egrégio Tribunal de Justiça que realizem consultasistemática ao banco de pareceres técnicos e notas técnicas disponíveis nosistema eletrônico e-NatJus, especialmente nas demandas que envolvamquestões relacionadas ao direito à saúde.Art. 2º Fica sugerida a utilização do e-NatJus como prática institucional de apoioà fundamentação técnica das decisões judiciais, com vistas a garantir maiorqualificação e segurança jurídica nas deliberações que tratem da saúde públicae suplementar.Art. 3º Esta orientação entra em vigor na data de sua publicação.
A COMAGIS expediu o Comunicado n. 36/2025 (9215730).É o necessário relatório.O e-NatJus é uma ferramenta que proporciona aos Tribunais de
Justiça dos Estados e aos Tribunais Regionais Federais a consulta a um banco
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de dados nacional que abriga pareceres técnico-científicos e notas técnicaselaboradas com base em evidências científicas na área da saúde. Tem porfinalidade reduzir a possibilidade de decisões judiciais conflitantes em temasrelacionados a medicamentos e tratamentos, concentrar em um único bancode dados notas técnicas e pareceres técnicos, bem como facilitar a obtençãode dados estatísticos pelos agentes (médicos, juízes, advogados, etc) queatuam e acionam o sistema, permitindo a obtenção de relatórioscircunstanciados sobre os vários temas da Judicialização da Saúde e prevenira judicialização da saúde.
A Resolução CNJ n. 479/2022 dispõe sobre o funcionamento eutilização do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus) eo acesso se dá através do link https://www.pje.jus.br/e-natjus/.
No âmbito estadual, a Resolução GP n. 63/2024 institui o Núcleode Apoio Técnico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina -NATJUS/SC, para a emissão de notas técnicas nas ações de saúde pública esuplementar, sendo que a Resolução GP n. 19/2025 determinou aincorporação do NatJus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário) àestrutura do Poder Judiciário catarinense (PJSC) e a expansão desse serviçode forma gradativa nas unidades que julgam ações relacionadas à saúde.Atualmente, o NatJus/SC é vinculado à Secretaria de Estado da Saúde (SES) eatende apenas 22 comarcas. No primeiro momento, o novo modelo instituídono PJSC atenderá 10 das suas unidades, em nove comarcas:
- Juizado Especial Regional da Fazenda Pública (Araranguá)- 1ª Vara Cível (Braço do Norte)- 2ª Vara Cível (Braço do Norte)- Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos (Brusque)- Juizado Especial da Fazenda Pública (Capital)- 2ª Vara da Fazenda Pública (Criciúma)- Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e RegistrosPúblicos (Itajaí)- Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos (Jaraguádo Sul)- 1ª Vara da Fazenda Pública (Joinville)- Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e RegistrosPúblicos (São José).
O objetivo do TJSC é realizar a avaliação qualitativa equantitativa dos fluxos de trabalho para posterior expansão da atividade deemissão de notas e pareceres técnicos em ações de saúde pública às 112comarcas do Estado. Reforça-se que as comarcas ainda não contempladasdeverão utilizar o e-NatJus (CNJ).
O portal eletrônico do Poder Judiciário de Santa Catarinadisponibiliza maiores informações no link https://www.tjsc.jus.br/comesc.
Por fim, importante ressaltar que recente adoção das SúmulasVinculantes 60 e 61 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) determinou quejuízes devem considerar evidências científicas antes de concedertratamentos e medicamentos.
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https://atos.cnj.jus.br/files/original13213420221114637240de6dd02.pdf
https://www.pje.jus.br/e-natjus/
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=185614&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=186940&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=%25C2%25A0
https://www.tjsc.jus.br/comesc
Desta forma, dada a relevância jurídica e técnica, sugere-se aexpedição de circular aos(às) magistrados(as) e servidores do primeiro graude jurisdição, com cópia da Orientação (9213943) e do Manual (9200543)para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 27/03/2025, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0021816-28.2025.8.24.0710 9217142v13
Parecer 9217142 SEI 0021816-28.2025.8.24.0710 / pg. 4
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0021816-28.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Orientação para utilização do e-NatJus.
1. Acolho o parecer (9217142) do Juiz-Corregedor Rafael Steffen
da Luz Fontes (Núcleo II);2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e servidores do
primeiro grau de jurisdição para conhecimento, acompanhada de cópia daOrientação (9213943), do Manual (9200543), do parecer (9217142) e destadecisão;
3. Após, devolvam-se os autos à Presidência.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/03/2025, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9222493 e ocódigo CRC 17D0BA9B.
0021816-28.2025.8.24.0710 9222493v3
Decisão 9222493 SEI 0021816-28.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 131 (9222513)
Parecer 9217142
Decisão 9222493