PDF 0067130-31.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 130 DE 25 DE MARÇO DE 2025
FORO JUDICIAL. CURSO PARA PREPARAÇÃO DEPRETENDENTES À ADOÇÃO. ART. 197-C, §1º, DO ECA. NOVASISTEMÁTICA ADOTADA PELO PODER JUDICÁRIO DE SANTACATARINA. CURSOS QUE PASSAM A SER OFERECIDOS EMFORMATO INTEGRALMENTE PRESENCIAL. PERIODICIDADEDEFINIDA EM CONFORMIDADE COM A DEMANDA AFERIDA EMCADA COMARCA. ADAPTAÇÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVOUTILIZADO PELA ACADEMIA JUDICIAL. DISPONIBILIZADOSMANUAL DO NOVO FLUXO DOS CURSOS PARA PREPARAÇÃODE PRETENDENTES À ADOÇÃO E MATERIAL DE APOIOELABORADO PELA CEJA, DE USO FACULTATIVO PELASEQUIPES DOCENTES.
1. Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) deprimeiro grau de jurisdição, com atuação na área da Infância e Juventude,para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia do Manual donovo fluxo dos Cursos para Preparação de Pretendentes à Adoção(Doc.9156705), do Material de Apoio disponibilizado às equipes docentespara uso facultativo (Docs. 9212902 e 9212903), do Parecer (Doc. 9217167),da Decisão (Doc. 9220865) exarados nos autos SEI n. 0067130-31.2024.8.24.0710, no intuito de comunicar-lhes sobre a nova sistemáticaadotada pelo Poder Judiciário de Santa Catarina para oferecimento dosCursos para Preparação de Pretendentes à Adoção, os quais dar-se-ão noformato integralmente presencial e em periodicidade definida de acordo coma demanda aferida em cada Comarca.2. Eventuais dúvidas em relação ao tema podem ser direcionadas àComissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA pelo seguinte endereço de e-mail:
[email protected].
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/04/2025, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Circular CGJ 130 (9220884) SEI 0067130-31.2024.8.24.0710 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9220884 e ocódigo CRC 3C368FAB.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9220884v7
Circular CGJ 130 (9220884) SEI 0067130-31.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer n. 9217167,exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V - DireitosHumanos).2. Expeça-se circular de divulgação destinada a todos(as) os(as)Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição, comatuação na área da Infância e Juventude, a fim de comunicar-lhes sobre anova sistemática a ser adotada para o oferecimento dos Cursos paraPreparação de Pretendentes à Adoção pelo Poder Judiciário catarinense, pormeio da Academia Judicial, instruindo os expedientes com cópia do Manualdo novo fluxo do Curso para Preparação de Pretendentes à Adoção (doc.9156705), do material de apoio elaborado pela CEJA cujo uso é facultado àsequipes docentes (docs. 9212902 e 9212903), do parecer ora acolhido (doc.9217167) e desta decisão.
3. Cientifique-se a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA).4. Ultimadas as providências antecedentes, encerre-se o feito no âmbito doNúcleo V e da CEJA.5. Cumpra-se.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 31/03/2025, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9220865 e ocódigo CRC 7786C398.
0067130-31.2024.8.24.0710 9220865v4
Decisão 9220865 SEI 0067130-31.2024.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n.: 0067130-31.2024.8.24.0710Unidade: Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJAAssunto: Curso Preparatório para Pretendentes à Adoção
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da
necessidade de alterar o formato dos Cursos de Preparação para Pretendentesà Adoção oferecidos pelo Poder Judiciário catarinense, os quais, desde o inícioda pandemia de COVID-19, eram oferecidos de maneira total ou parcialmenteonline.
Após a manifestação da secretária da CEJA (doc. 8412112),sugeriu-se que os aludidos cursos passassem a ser ministrados de formaintegralmente presencial, incrementada, ainda, a sua periodicidade, a fim deque pudessem ser realizados a qualquer tempo conforme a demanda de cadaComarca (parecer n. 8420357), o que foi acolhido na decisão n. 8420364.
Encaminhados os autos à Secretaria Executiva da AcademiaJudicial, constatou-se a necessidade de alteração normativa (doc. 8473575), oque foi providenciado pelo Diretor de Capacitação de Serviços Judiciários(docs. 8489947 e 8489961), em minuta aprovada pelo Excelentíssimo Diretor-Executivo da Academia Judicial (doc. 8489986) e pela Presidência desta Cortede Justiça (decisões n. 8510973 e 8594709).
Expedida a Resolução GP n. 65/2024, que alterou a Resolução GPn. 8/2023 e disciplinou a contratação e a retribuição financeira pelo exercíciode atividade docente na Academia Judicial do Poder Judiciário do Estado deSanta Catarina (doc. 8601363), verificou-se a necessidade de ajustes no“sistema da Academia Judicial, de forma a adequá-lo ao formato presencial”estabelecido para o Curso em voga, conforme informado pela CEJA no doc. n.8718632, o que foi providenciado pela Academia Judicial (doc. 8740597).
A CEJA organizou e informou a demanda existente nas comarcasdo Estado de Santa Catarina para Cursos de Preparação de Pretendentes àAdoção no ano de 2025 (doc. 8962234), do que foi cientificada a AcademiaJudicial (docs. 8966914 e 8969812).
Parecer 9217167 SEI 0067130-31.2024.8.24.0710 / pg. 4
Aprovados os cálculos referentes ao investimento necessário, foiautorizada a realização de 200 (duzentas) turmas do Curso em questão (docs.9031650, 9031886, 9088726, 9088737).
Considerando, contudo, “que o novo fluxo dos Cursos dePretendentes à Adoção foi alterado no sistema administrativo da AcademiaJudicial (Sistema Sydle)”, foram autorizadas duas turmas para realização doCurso “piloto” no mês de março de 2025 nas comarcas de Joinville, SãoFrancisco do Sul, Araquari e Barra Velha, conforme noticiado pela Divisão deGestão de Eventos e Cerimonial da Academia Judicial (doc. 9156707).
Ato contínuo, a CEJA informou que a partir do mês de abril de2025 o Curso estará disponível a todas as comarcas do Estado de SantaCatarina e que novo material de apoio elaborado por aquela comissão poderáser utilizado pelas equipes de trabalho, apresentando-o aos autos (docs.9209870, 9212902 e 9212903).
É o relatório.Compreendendo que o Curso para Preparação de Pretendentes à
Adoção representa uma etapa essencial do processo adotivo, que vai muitoalém de uma previsão legal (art. 197-C, §1º do ECA), haja vista que o preparodos envolvidos mostra-se decisivo ao sucesso do instituto, esta Corregedoria-Geral da Justiça, após manifestação e apresentação de projeto pela CEJA (doc.8420356), entendeu pela conveniência e necessidade de revisão da maneiracomo a formação era oferecida (docs. 8420357 e 8420364).
Assim, a proposta de retorno do oferecimento do referido curso noformato integralmente presencial, suspenso desde a pandemia de COVID-19,quando passou a ser disponibilizado de forma total ou parcialmente online, foiaprovada pela Presidência desta Corte (dos. 8510973), após recebermanifestações favoráveis da Academia Judicial (doc. 8473575) e do NúcleoFinanceiro da Presidência (doc. 8510941).
Não obstante, o oferecimento de cursos integralmente presenciais eem periodicidades que atendam as demandas de cada Comarca requereu aatualização da Resolução GP n. 8/2023 que disciplina a contratação e aretribuição financeira pelo exercício de atividade docente na Academia Judicialdo Poder Judiciário de Santa Catarina, o que foi feito por meio da Resolução GP n.65/2024.
Ademais, fizeram-se necessários ajustes no sistema administrativoutilizado pela Academia Judicial para adequá-lo ao novo fluxo demandado peloCurso para Preparação de Pretendentes à Adoção no formato integralmentepresencial. Conforme informação contida no documento n. 8740597, foramadotadas ações internas conjuntas com a Diretoria de Tecnologia da Informação– DTI e a empresa Sydle One que fornece o sistema administrativo, a fim de quenovas funcionalidades fossem criadas para atender a demanda, sendo, ainda,alertado para a necessidade de que a ferramenta fosse utilizada para “atramitação de 3 (três) cursos pilotos para a garantia de segurança doprocessamento dessas demandas no sistema, possibilitando identificar e corrigireventuais problemas técnicos”.
Nesse ínterim, a CEJA aferiu e encaminhou o quantitativo de turmasnecessárias durante todo o ano de 2025 (docs. 8962234 e 9026903) e elaborou
Parecer 9217167 SEI 0067130-31.2024.8.24.0710 / pg. 5
material de apoio “abordando os aspectos legais, sociais e psicológicos doprocesso de habilitação e adoção”, o qual foi diagramado pela equipe detrabalho da Academia Judicial (docs. 9212902 e 9212903).
O número de turmas solicitadas e respectiva previsão orçamentáriaforam aprovadas (doc. 9088737).
Finalizada a adequação no sistema administrativo utilizado pelaAcademia Judicial (Sistema Sydle), foi apresentado o “Manual de Execução donovo fluxo” (doc. 9156705) e definidas as turmas para o “Curso piloto”, cominício no mês de março de 2025, sendo:
- Turma de Joinville: 20 e 27 de março de 2025;- Turmas de São Francisco do Sul, Araquari e Barra Velha: 13 e 26 de março e 2 e10 de abril de 2025.
E, sobre os próximos passos rumo à implementação do projeto,informou a secretária da CEJA (doc. 9209870):
A partir da segunda quinzena de abril, o sistema estará disponível para todas ascomarcas do Estado, permitindo que as solicitações de novas turmas sejam feitasdiretamente na plataforma da Academia Judicial. Cada comarca terá um saldo deturmas pré-aprovado e, dentro desse limite, poderá solicitar novas turmas ao longodo ano, conforme a demanda. A solicitação será realizada por meio dopreenchimento de formulário específico no sistema, inclusive para comarcas querealizarão cursos em conjunto, devendo cada uma submeter seu próprio pedidoinformando a parceria.Após a finalização do curso, as comarcas deverão acessar o sistema paraconfirmar informações sobre a turma, incluindo a presença dos instrutores ealunos.Os pretendentes devem ser orientados a realizar cadastro no Portal da AcademiaJudicial como público externo, através do link:https://www.tjsc.jus.br/web/academia-judicial/cadastro-de-publico-externoPara emissão do certificado, os alunos deverão acessar o sistema ao final do cursoe realizar a avaliação de reação, etapa obrigatória para a certificação.Observações:Os pedidos no sistema devem ser feitos a partir do dia 14 de abril.As comarcas já podem iniciar a organização das turmas (local, cronograma econvocação dos pretendentes).As aulas devem, preferencialmente, iniciar após a solicitação no sistema.Link para um vídeo demonstrativo do sistema: https://portal-tjsc.sydle.com/portal-administrativo/i/67a291fe9ff3aa74a6d4f4e2/67a0c3ceaf7f4b484009a071/processos-automatizados%2Bpa7Destarte, evidencia-se o esgotamento do objeto principal deste
feito, qual seja, a reestruturação dos Cursos para Preparação de Pretendentesà Adoção oferecidos pelo Poder Judiciário de Santa Catarina com vistas àefetividade do disposto no art. 197-C, §1º do ECA, que doravante serãooferecidos no formato totalmente presencial e em periodicidade capaz deatender a demanda aferida por cada Comarca.
Por tais razões, OPINO:(i) pela expedição de circular destinada a todos(as) os(as)
Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição com atuaçãona área da Infância e Juventude, a fim de comunicar-lhes sobre a nova
Parecer 9217167 SEI 0067130-31.2024.8.24.0710 / pg. 6
sistemática a ser adotada para o oferecimento dos Cursos para Preparação dePretendentes à Adoção pelo Poder Judiciário catarinense, por meio daAcademia Judicial, instruindo os expedientes com cópia do manual do novofluxo do Curso para Preparação de Pretendentes à Adoção (doc. 9156705), domaterial de apoio elaborado pela CEJA, cujo uso é facultado às equipesdocentes (docs. 9212902 e 9212903), deste parecer e da decisão a serprolatada por Vossa Excelência;
(ii) pela cientificação da Comissão Estadual Judiciária de Adoção(CEJA); e
(iii) ultimadas as providências antecedentes, pelo encerramentoda tramitação do feito no âmbito do Núcleo V e da CEJA.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à elevadaapreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 28/03/2025, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9217167 e o códigoCRC 2603BBAD.
0067130-31.2024.8.24.0710 9217167v25
Parecer 9217167 SEI 0067130-31.2024.8.24.0710 / pg. 7
Circular CGJ 130 (9220884)
Decisão 9220865
Parecer 9217167