PDF 0023518-09.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 132 DE 26 DE MARÇO DE 2025
FORO JUDICIAL. SISTEMA ORÁCULO. SISTEMA DEINFORMAÇÕES PROCESSUAIS DO PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DO PARANÁ. BANCO DE DADOS DEPROCESSOS CRIMINAIS E OUTRAS INFORMAÇÕES. ROLDE CULPADOS QUE PODE SER EXTRAÍDODIRETAMENTE DO SISTEMA. DESNECESSIDADE DEENCAMINHAMENTO DE PEDIDO AO TRIBUNAL DEJUSTIÇA VIZINHO. TERMO DE CONVÊNIO FIRMADO EM2019 QUE POSSIBILITA O ACESSOS DOS JUÍZOSCATARINENSES. CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ/SC QUEDISCIPLINA A QUESTÃO.O Código de Normas da Corregedora-Geralda justiça catarinense prevê o "Sistema deInformações Processuais do Poder Judiciáriodo Estado do Paraná – Sistema Oráculo",como sistema auxiliar utilizado pelo PoderJudiciário Catarinense, no "Apêndice VOráculo", e apresenta o conceito, os dadosdisponíveis e as autorizações de acesso.PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0023518-09.2025.8.24.0710.
Encaminho aos magistrados e servidores do primeiro grau de
jurisdição, para ciência e providências necessárias, cópia do parecer(9225399), da decisão (9225404) e do Ofício n. 11533477-DCGJ-DIPCC(9222403), no intuito de reforçar as diretrizes estabelecidas na normativa doCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça sobre o SistemaOráculo (no "Apêndice V Oráculo"), o qual apresenta informações sobre o Rolde Culpados do Estado do Paraná e outros dados, e de incentivar ocumprimento integral das orientações já transmitidas.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/03/2025, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 132 (9225408) SEI 0023518-09.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0023518-09.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Rol de Culpados - Sistema Oráculo. Termo de Convênio n. 131/2019com o Estado do Paraná. Reforço de orientação aos juízos.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Trata-se de procedimento instaurado a partir de ofício
encaminhado pela Diretora do Departamento da Corregedoria-Geral daJustiça do Tribunal de Justiça do Paraná, Mônica Miranda Gama Monteiro,noticiando que a Divisão de Informações, Prestações Financeiras e CertidõesAdministrativas vinculado ao setor "tem recebido com recorrência pedidosde informações sobre Rol de Culpados, por meio de ofício provenientes dosJuízos do Estado de Santa Catarina, quando poderia ser utilizado o acessodiretamente ao banco de dados - Sistema Oráculo", cujo acesso foiliberado ao Estado de Santa Catarina pelo Termo de Convênio n. 131/2019.Solicita, portanto, o reforço aos Juízos catarinenses sobre o acesso direito dosistema (9222403).
Em consulta às normativas internas deste Poder Judiciário,colhe-se que o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça prevê o"Sistema de Informações Processuais do Poder Judiciário do Estado doParaná – Sistema Oráculo", como sistema auxiliar utilizado pelo PoderJudiciário Catarinense, no "Apêndice V Oráculo", e apresenta o conceito, osdados disponíveis e as autorizações de acesso.
Ainda, no ano de 2023, essa Corregedoria-Geral de Justiçaexpediu a Circular n. 267, de 25.09.2023, comunicando "aos Magistrados eaos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da comunicação do Tribunalde Justiça do Estado do Paraná, que a partir de 02/10/2023 a autenticação noSistema Oráculo (Convênio n. 208/2019), destinado a consulta deantecedentes daquela Corte, será obrigatório o uso do 2º fator deautenticação".
Diante disso, observa-se que, embora tenha havido ampladivulgação das informações sobre o Sistema Oráculo ao Poder Judiciáriocatarinense, o acesso ao sistema ainda está sendo realizado de forma parcialpor magistrados e servidores.
Parecer 9225399 SEI 0023518-09.2025.8.24.0710 / pg. 3
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Por isso, entende-se necessária a expedição de uma circular aosmagistrados e servidores de primeiro grau de jurisdição, instruída com cópiadeste parecer, da decisão a ser exarada e do Ofício n. 11533477-DCGJ-DIPCC (9222403), no intuito de reforçar as diretrizes estabelecidas no Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça sobre o Sistema Oráculo eincentivar o cumprimento integral das orientações já transmitidas.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 28/03/2025, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0023518-09.2025.8.24.0710 9225399v8
Parecer 9225399 SEI 0023518-09.2025.8.24.0710 / pg. 4
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0023518-09.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Rol de Culpados - Sistema Oráculo. Termo de Convênio n. 131/2019com o Estado do Paraná. Reforço de orientação aos juízos.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e servidores do primeirograu de jurisdição, acompanhada de cópia do parecer retro, desta decisão ed o Ofício n. 11533477-DCGJ-DIPCC (9222403), no intuito de reforçar asdiretrizes estabelecidas na normativa do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça sobre o Sistema Oráculo e incentivar o cumprimento integraldas orientações já transmitidas.
3. Após, encerre-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/03/2025, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9225404 e ocódigo CRC B14FE159.
0023518-09.2025.8.24.0710 9225404v3
Decisão 9225404 SEI 0023518-09.2025.8.24.0710 / pg. 5
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Circular CGJ 132 (9225408)
Parecer 9225399
Decisão 9225404