PDF 0023852-43.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 141 DE 27 DE MARÇO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5001029-98.2025.8.21.0022/RS, do Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas, acerca dodeferimento da recuperação judicial da CONDUSVALEDISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA., CNPJ:05624503000151.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n.0023852-43.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n.5001029-98.2025.8.21.0022/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca dePelotas, acerca do deferimento da recuperação judicial da CONDUSVALEDISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA., CNPJ: 05624503000151 , nostermos dos documentos 9227345, 9227346, 9227347 e 9227419; do parecer9230575 e da decisão 9230581, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/03/2025, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9230592v8
Circular CGJ 141 (9230592) SEI 0023852-43.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0023852-43.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial deCONDUSVALE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, pormeio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5001029-98.2025.8.21.0022/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca dePelotas, acerca do deferimento da recuperação judicial da CONDUSVALEDISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA., CNPJ: 05624503000151(9227345, 9227346, 9227347 e 9227419).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9227345, 9227346, 9227347 e 9227419, deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 28/03/2025, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0023852-43.2025.8.24.0710 9230575v8
Parecer 9230575 SEI 0023852-43.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0023852-43.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial deCONDUSVALE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9227345,9227346, 9227347 e 9227419, do parecer 9230575 e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/03/2025, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9230581 e ocódigo CRC F8B62C13.
0023852-43.2025.8.24.0710 9230581v4
Decisão 9230581 SEI 0023852-43.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 141 (9230592)
Parecer 9230575
Decisão 9230581