PDF 0023860-20.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 142 DE 27 DE MARÇO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5032627-10.2024.8.21.0021/RS, do Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Passo Fundo/RS, acerca dodeferimento da recuperação judicial da ALUSSERAESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA., CNPJ:18.455.109/0001-89CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n.0023860-20.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5032627-10.2024.8.21.0021/RS, d o Juizado Regional Empresarial da Comarca dePasso Fundo/RS, acerca do deferimento da recuperação judicial daALUSSERA ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA., CNPJ: 18.455.109/0001-89 , nostermos dos documentos 9227470, 9227471 e 9227472; do parecer9231000 e da decisão 9231003, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/03/2025, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9231020v7
Circular CGJ 142 (9231020) SEI 0023860-20.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0023860-20.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de ALUSERRA INDÚSTRIADE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, pormeio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5032627-10.2024.8.21.0021/RS, d o Juizado Regional Empresarial da Comarca dePasso Fundo/RS, acerca da decretação da falência d e ALUSSERAESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA., CNPJ: 18.455.109/0001-89 (9227470,9227471 e 9227472).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9227470, 9227471 e 9227472, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 28/03/2025, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0023860-20.2025.8.24.0710 9231000v10
Parecer 9231000 SEI 0023860-20.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0023860-20.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de ALUSERRA INDÚSTRIADE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9227470,9227471 e 9227472, do parecer 9231000 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0023860-20.2025.8.24.0710 9231003v6
Decisão 9231003 SEI 0023860-20.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 142 (9231020)
Parecer 9231000
Decisão 9231003