Circular 142/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 142/2025 Data do ato 27/03/2025 Disponibilizado no SABER 31/03/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 142 DE 27 DE março DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5032627-10.2024.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo/RS, acerca do deferimento da recuperação judicial da ALUSSERA ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA., CNPJ: 18.455.109/0001-89. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n.0023860-20.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de empresa, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a decisão proferida pelo Juizado Regional Empresarial de Passo Fundo/RS para conhecimento e publicidade.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj publicidade circulacao informacao
Motivo da relevância: Embora seja uma circular informativa, afeta tanto o poder judiciário quanto cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas), pois a publicidade da falência é obrigação legal que impacta o registro e a publicação de atos relacionados à empresa falida.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5032627-10.2024.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo/RS, acerca do deferimento da recuperação judicial
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos 9227470, 9227471 e 9227472, deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:35