PDF 0023271-28.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 143 DE 27 DE MARÇO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0069203-49.2024.8.16.0014, do 11ª Vara Cível e Empresarialde Londrina, acerca da decretação da falênciad e AMANDA FEIJÓ SALLES CONFEITARIA ARTESANALLTDA , CNPJ 29.076.256/0001-64.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n.0023271-28.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0069203-49.2024.8.16.0014,d o 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina, acerca da decretação dafalência d e AMANDA FEIJÓ SALLES CONFEITARIA ARTESANAL LTDA , CNPJ29.076.256/0001-64, nos termos dos documentos 9218957, 9218958 e9218959; do parecer 9231295 e da decisão 9231298, que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/03/2025, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9231301v7
Circular CGJ 143 (9231301) SEI 0023271-28.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0023271-28.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de AMANDA FEIJÓ SALLESCONFEITARIA ARTESANAL LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, por meio do qualse comunicou a decisão proferida nos Autos n. 0069203-49.2024.8.16.0014,d o 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina, acerca da decretação dafalência d e AMANDA FEIJÓ SALLES CONFEITARIA ARTESANAL LTDA , CNPJ29.076.256/0001-64 (9218957, 9218958 e 9218959).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9218957, 9218958 e 9218959, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 28/03/2025, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0023271-28.2025.8.24.0710 9231295v9
Parecer 9231295 SEI 0023271-28.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0023271-28.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de Comunicação dadecretação da falência de AMANDA FEIJÓ SALLES CONFEITARIA ARTESANALLTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9218957,9218958 e 9218959, do parecer 9231295 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/03/2025, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0023271-28.2025.8.24.0710 9231298v6
Decisão 9231298 SEI 0023271-28.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 143 (9231301)
Parecer 9231295
Decisão 9231298