Circular 143/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 143/2025 Data do ato 27/03/2025 Disponibilizado no SABER 31/03/2025 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 143 DE 27 DE Março DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0069203-49.2024.8.16.0014, do 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina, acerca da decretação da falência de AMANDA FEIJÓ SALLES CONFEITARIA ARTESANAL LTDA , CNPJ 29.076.256/0001-64. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n.0023271-28.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de pessoa jurídica, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a decisão da 11ª Vara Cível de Londrina (PR). Afeta registros extrajudiciais pela necessidade de publicidade e comunicação ao registro de pessoas jurídicas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj falencia publicidade prazo
Motivo da relevância: Circular informativa que comunica decisão de falência com obrigatoriedade de divulgação aos cartórios, gerando impacto administrativo nos registros de pessoas jurídicas, mas sem criar novo procedimento ou obrigação substantiva direta aos extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 0069203-49.2024.8.16.0014, do 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina, acerca da decretação da falência.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9218957, 9218958 e 9218959, do parecer 9231295 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:35