PDF 0023848-06.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 144 DE 27 DE MARÇO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5002073-92.2020.8.21.0034/RS, da Vara Regional Empresarialda Comarca de Santa Rosa, acerca da decretação dafalência de CEREAIS ADAMS IMPORTADORA EEXPORTADORA LTDA - ME, CNPJ 06161179000145.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0023848-06.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5002073-92.2020.8.21.0034/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de SantaRosa, acerca da decretação da falência de CEREAIS ADAMS IMPORTADORA EEXPORTADORA LTDA - ME, CNPJ 06161179000145 , nos termos dosdocumentos 9227251, 9227252, 9227253 e 9227282; do parecer 9231500 eda decisão 9231504, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 01/04/2025, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9231505v6
Circular CGJ 144 (9231505) SEI 0023848-06.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0023848-06.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de CEREAIS ADAMSIMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. - ME.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, pormeio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5002073-92.2020.8.21.0034/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de SantaRosa, acerca da decretação da falência de CEREAIS ADAMS IMPORTADORA EEXPORTADORA LTDA - ME, CNPJ06161179000145 (9227251, 9227252, 9227253 e 9227282).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9227251, 9227252, 9227253 e 9227282, deste parecer e darespectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau dejurisdição, para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 28/03/2025, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0023848-06.2025.8.24.0710 9231500v10
Parecer 9231500 SEI 0023848-06.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0023848-06.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de CEREAIS ADAMSIMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. - ME
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9227251,9227252, 9227253 e 9227282, do parecer 9231500 e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0023848-06.2025.8.24.0710 9231504v5
Decisão 9231504 SEI 0023848-06.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 144 (9231505)
Parecer 9231500
Decisão 9231504