Circular 139/2025

Circular Judicial baixa
Tipo Circular Número 139/2025 Data do ato 27/03/2025 Disponibilizado no SABER 31/03/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 139 DE 27 DE Março DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5034824-35.2024.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo/RS, acerca do deferimento da recuperação judicial da EDELAR FERNANDES COCCO, CNPJ: 56.688.587/0001-28. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0023823-90.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular informativa da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a decisão de deferimento de recuperação judicial de empresa. Tratar-se de divulgação administrativa de decisão judicial proferida em outro estado.
TEMAS
administrativo geral
Motivo da relevância: Circular meramente informativa e divulgativa, sem criar obrigações novas, alterar procedimentos ou impactar receitas. Destina-se apenas ao conhecimento de magistrados e chefes de cartório sobre decisão proferida em outro estado (Rio Grande do Sul). Não produz efeitos operacionais diretos nos cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5034824-35.2024.8.21.0021/RS
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9227055 e 9227056, do parecer 9229473 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:35