PDF 0023823-90.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 139 DE 27 DE MARÇO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5034824-35.2024.8.21.0021/RS, do Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Passo Fundo/RS, acerca dodeferimento da recuperação judicial da EDELARFERNANDES COCCO, CNPJ: 56.688.587/0001-28.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0023823-90.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5034824-35.2024.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca dePasso Fundo/RS, acerca do deferimento da recuperação judicial da EDELARFERNANDES COCCO, CNPJ: 56.688.587/0001-28, nos termos dos documentos9227055 e 9227056; do parecer 9229473 e da decisão 9229476, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/03/2025, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9229481v5
Circular CGJ 139 (9229481) SEI 0023823-90.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0023823-90.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de EDELARFERNANDES COCCO.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, pormeio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5034824-35.2024.8.21.0021/RS, do Juizado Regional Empresarial da Comarca dePasso Fundo/RS, acerca do deferimento da recuperação judicial da EDELARFERNANDES COCCO, CNPJ: 56.688.587/0001-28 (9227055 e 9227056).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9227055 e 9227056, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 28/03/2025, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0023823-90.2025.8.24.0710 9229473v4
Parecer 9229473 SEI 0023823-90.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0023823-90.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de EDELARFERNANDES COCCO.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9227055 e9227056, do parecer 9229473 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/03/2025, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0023823-90.2025.8.24.0710 9229476v5
Decisão 9229476 SEI 0023823-90.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 139 (9229481)
Parecer 9229473
Decisão 9229476