Circular 129/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 129/2025 Data do ato 24/03/2025 Disponibilizado no SABER 25/03/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 129 DE 24 DE Março DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5000349-84.2024.8.24.3605/SC, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, que decretou a falência de MÓVEIS SARAIVA LTDA., CNPJ: 09098681000147. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0022645-09.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de empresa (MÓVEIS SARAIVA LTDA.) para conhecimento de magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, com fins de publicidade e registro.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia recuperacao judicial publicidade registro pj prazo
Motivo da relevância: Circular meramente informativa sobre decisão judicial de falência. Embora afete cartorios (que devem registrar a falência), nao cria obrigacoes novas ou altera procedimentos. Trata-se de comunicado administrativo para publicidade de decisao ja proferida.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000349-84.2024.8.24.3605/SC, da Vara Regional de Falências, que decretou a falência de MÓVEIS SARAIVA LTDA.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:45