PDF 0022645-09.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 129 DE 24 DE MARÇO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000349-84.2024.8.24.3605/SC, da Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul,que decretou a falência de MÓVEIS SARAIVA LTDA.,CNPJ: 09098681000147.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0022645-09.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000349-84.2024.8.24.3605/SC, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial eExtrajudicial de Jaraguá do Sul, que decretou a falência de MÓVEIS SARAIVALTDA., CNPJ: 09098681000147, nos termos dos documentos 9212197 e9212199; do parecer 9214486 e decisão 9214488, que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 25/03/2025, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9214491v4
Circular CGJ 129 (9214491) SEI 0022645-09.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0022645-09.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de MÓVEIS SARAIVA LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial eExtrajudicial de Jaraguá do Sul, por meio do qual se comunicou a decisãoproferida nos Autos n. 5000349-84.2024.8.24.3605/SC, acerca da decretaçãoda falência de MÓVEIS SARAIVA LTDA., CNPJ: 09098681000147 (9212197 e9212199).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9212197 e 9212199, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 24/03/2025, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0022645-09.2025.8.24.0710 9214486v6
Parecer 9214486 SEI 0022645-09.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0022645-09.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de MÓVEIS SARAIVA LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos(docs. 9212197 e 9212199), do parecer (9214486) e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 25/03/2025, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0022645-09.2025.8.24.0710 9214488v4
Decisão 9214488 SEI 0022645-09.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 129 (9214491)
Parecer 9214486
Decisão 9214488