PDF 0016048-24.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 145 DE 27 DE MARÇO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DEINSTRUMENTO. PUBLICIDADE.Comunicação do deferimento do efeito suspensivo noAgravo de Instrumento n. 5019344-62.2025.8.24.0000,interposto em face de sentença que decretou afalência das empresas TEKA TECELAGEM KUEHNRICHS.A. FALIDO; TEKA TÊXTIL S.A.; CERRO AZULPARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA.; TEKAINVESTIMENTOS LTDA. e FB INDÚSTRIA E COMÉRCIOTÊXTIL LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0016048-24.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca do deferimento do efeito suspensivo no Agravo de Instrumenton. 5019344-62.2025.8.24.0000, interposto em face de sentença quedecretou a falência das empresas TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S.A.FALIDO, CNPJ: 82636986001712; TEKA TÊXTIL S.A., CNPJ: 01970323000170;CERRO AZUL PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA., CNPJ:06311275000122; TEKA INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ: 07665480000159 eFB INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,CNPJ: 07662543000113, nos termos dos documentos 9227521 e 9227525;do parecer 9231727 e decisão 9231731, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/03/2025, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Circular CGJ 145 (9231734) SEI 0016048-24.2025.8.24.0710 / pg. 1
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Circular CGJ 145 (9231734) SEI 0016048-24.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0016048-24.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento do efeito suspensivo no Agravo deInstrumento n. 5019344-62.2025.8.24.0000, interposto em face de sentençaque decretou a falência das empresas TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S.A.FALIDO; TEKA TÊXTIL S.A.; CERRO AZUL PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃOLTDA.; TEKA INVESTIMENTOS LTDA. e FB INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTILLTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,No presente momento, a Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul comunica odeferimento do efeito suspensivo no Agravo de Instrumento n. 5019344-62.2025.8.24.0000, interposto em face de sentença que decretou a falênciadas empresas TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S.A. FALIDO, CNPJ:82636986001712; TEKA TÊXTIL S.A., CNPJ: 01970323000170; CERRO AZULPARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA., CNPJ: 06311275000122; TEKAINVESTIMENTOS LTDA., CNPJ: 07665480000159 e FB INDÚSTRIA ECOMÉRCIO TÊXTIL LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ:07662543000113 (9227521 e 9227525).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9227521 e 9227525, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 28/03/2025, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 9231727 SEI 0016048-24.2025.8.24.0710 / pg. 3
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0016048-24.2025.8.24.0710 9231727v7
Parecer 9231727 SEI 0016048-24.2025.8.24.0710 / pg. 4
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DECISÃO
Processo n. 0016048-24.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento do efeito suspensivo no Agravo deInstrumento n. 5019344-62.2025.8.24.0000, interposto em face de sentençaque decretou a falência das empresas TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S.A.FALIDO; TEKA TÊXTIL S.A.; CERRO AZUL PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃOLTDA.; TEKA INVESTIMENTOS LTDA. e FB INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTILLTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9227521 e9227525, do parecer 9231727 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/03/2025, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0016048-24.2025.8.24.0710 9231731v5
Decisão 9231731 SEI 0016048-24.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 145 (9231734)
Parecer 9231727
Decisão 9231731