PDF 0027987-98.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 173 DE 14 DE ABRIL DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5003183-17.2025.8.24.0019/SC, da Vara Regional de Falênciase Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarcade Concórdia, que deferiu a recuperação judicial deCOMÉRCIO DE CARNES FINCO LTDA., inscrito no CNPJsob o n. 73426579000122.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0027987-98.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5003183-17.2025.8.24.0019/SC, da Vara Regional de Falências e RecuperaçõesJudiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu arecuperação judicial de COMÉRCIO DE CARNES FINCO LTDA., inscrito no CNPJsob o n. 73426579000122, nos termos dos documentos 9284687 e 9284696;do parecer 9290334 e da decisão 9290337, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/04/2025, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9290340v4
Circular CGJ 173 (9290340) SEI 0027987-98.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0027987-98.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de COMERCIODE CARNES FINCO LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício enviado pela Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, por meiodo qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5003183-17.2025.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial de COMÉRCIO DECARNES FINCO LTDA., inscrito no CNPJ sob o n.73426579000122 (docs. 9284687 e 9284696).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9284687 e 9284696, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 15/04/2025, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0027987-98.2025.8.24.0710 9290334v7
Parecer 9290334 SEI 0027987-98.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0027987-98.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de COMERCIODE CARNES FINCO LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9284687 e9284696, do parecer 9290334 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/04/2025, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0027987-98.2025.8.24.0710 9290337v6
Decisão 9290337 SEI 0027987-98.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 173 (9290340)
Parecer 9290334
Decisão 9290337