Circular 174/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 174/2025 Data do ato 14/04/2025 Disponibilizado no SABER 22/04/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 174 DE 14 DE abril DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5253326-98.2024.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, que deferiu a recuperação judicial de José Otávio Veiga da Silva, CNPJ 14.943.241/0001-89. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0027914-29.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da CGJ-SC comunicando o deferimento de recuperação judicial de pessoa jurídica (José Otávio Veiga da Silva, CNPJ 14.943.241/0001-89) aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. Tem impacto informativo e de publicidade em serviços extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj codigo normas publicidade
Motivo da relevância: Classificada como média por ser ato de divulgação e comunicação de decisão judicial que afeta diretamente a publicidade de pessoa jurídica em recuperação. Embora não crie obrigação procedimental nova, impõe dever de conhecimento aos chefes de cartório de registro de pessoas jurídicas para fins de publicidade e controle registral.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5253326-98.2024.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, que deferiu a recuperação judicial de José Otávio Veiga da Silva, CNPJ 14.943.241/0001-89
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:36