PDF 0027914-29.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 174 DE 14 DE ABRIL DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5253326-98.2024.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarialde Porto Alegre, que deferiu a recuperação judicial deJosé Otávio Veiga da Silva, CNPJ 14.943.241/0001-89.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0027914-29.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5253326-98.2024.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, quedeferiu a recuperação judicial de José Otávio Veiga da Silva, CNPJ14.943.241/0001-89, nos termos dos documentos 9283630, 9283651,9283661 e 9283665; do parecer 9290786 e da decisão 9290790, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/04/2025, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9290796v5
Circular CGJ 174 (9290796) SEI 0027914-29.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0027914-29.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de José OtávioVeiga da Silva.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9283630,9283651, 9283661 e 9283665, do parecer 9290786 e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0027914-29.2025.8.24.0710 9290790v5
Decisão 9290790 SEI 0027914-29.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0027914-29.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de José OtávioVeiga da Silva.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunalde Justiça do Rio Grande do Sul, por meio da qual se comunicou a decisãoproferida nos Autos n. 5253326-98.2024.8.21.0001/RS, da Vara RegionalEmpresarial de Porto Alegre, que deferiu a recuperação judicial de JoséOtávio Veiga da Silva, CNPJ 14.943.241/0001-89 (docs. 9283630,9283651, 9283661 e 9283665).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9283630, 9283651, 9283661 e 9283665, deste parecer e darespectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau dejurisdição, para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0027914-29.2025.8.24.0710 9290786v5
Parecer 9290786 SEI 0027914-29.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 174 (9290796)
Decisão 9290790
Parecer 9290786