Circular 172/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 172/2025 Data do ato 14/04/2025 Disponibilizado no SABER 22/04/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Processo Civil Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 172 DE 14 DE abril DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5058014-53.2025.8.21.0001/RS, que deferiu a recuperação judicial de IRCLAVEJO PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 03.101.741/0001-57, e VERSANT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA., CNPJ 05.132.534/0001-95. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0027924-73.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina comunicando o deferimento de recuperação judicial de duas empresas, com notificação obrigatória a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj codigo normas
Motivo da relevância: Circular informativa com efeito de orientação obrigatória direcionada a cartórios e magistrados. Embora seja divulgação de decisão judicial proferida em outro estado (RS), afeta indiretamente os cartórios extrajudiciais de SC quanto ao conhecimento de recuperações judiciais que podem impactar registros de pessoas jurídicas e transações comerciais. Classificada como relevância média por ser informativa/orientadora, não criar obrigação operacional direta nos cartórios.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5058014-53.2025.8.21.0001/RS, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:36