PDF 0027924-73.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 172 DE 14 DE ABRIL DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5058014-53.2025.8.21.0001/RS, que deferiu a recuperaçãojudicial de IRCLAVEJO PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ03.101.741/0001-57, e VERSANT DO BRASILINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOSLTDA., CNPJ 05.132.534/0001-95.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0027924-73.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5058014-53.2025.8.21.0001/RS, que deferiu a recuperação judicial de IRCLAVEJOPARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 03.101.741/0001-57, e VERSANT DO BRASILINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA., CNPJ05.132.534/0001-95, nos termos dos documentos 9283717, 9283723,9283728 e 9283731; do parecer 9290018 e da decisão 9290031, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/04/2025, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9290035 e ocódigo CRC E8F0DC1D.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9290035v6
Circular CGJ 172 (9290035) SEI 0027924-73.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0027924-73.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de IRCLAVEJOPARTICIPAÇÕES LTDA. e VERSANT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEBEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9283717,9283723, 9283728 e 9283731, do parecer 9290018 e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/04/2025, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9290031 e ocódigo CRC E715202E.
0027924-73.2025.8.24.0710 9290031v9
Decisão 9290031 SEI 0027924-73.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0027924-73.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de IRCLAVEJOPARTICIPAÇÕES LTDA. e VERSANT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEBEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do RioGrande do Sul, por meio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autosn. 5058014-53.2025.8.21.0001/RS, que deferiu a recuperação judicial deIRCLAVEJO PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 03.101.741/0001-57, e VERSANT DOBRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA., CNPJ05.132.534/0001-95 (docs. 9283717, 9283723, 9283728 e 9283731).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9283717, 9283723, 9283728 e 9283731, deste parecer e darespectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau dejurisdição, para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 14/04/2025, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9290018 e ocódigo CRC 99F10FA2.
0027924-73.2025.8.24.0710 9290018v7
Parecer 9290018 SEI 0027924-73.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 172 (9290035)
Decisão 9290031
Parecer 9290018