PDF 0027702-08.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 175 DE 14 DE ABRIL DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000151-05.2025.8.24.0536/SC, da Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul,que deferiu a recuperação judicial de CRO MADEIRAS EMATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ:12338686000104.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0027702-08.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000151-05.2025.8.24.0536/SC, da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial eExtrajudicial de Jaraguá do Sul, que deferiu a recuperação judicial de CROMADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ: 12338686000104. ,nos termos dos documentos 9281552 e 9281553; do parecer 9291022 e dadecisão 9291050, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/04/2025, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9291051v8
Circular CGJ 175 (9291051) SEI 0027702-08.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0027702-08.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de CROMADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de ofício enviado pela Vara Regional de Falências, RecuperaçãoJudicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, por meio do qual se comunicou adecisão proferida nos Autos n. 5000151-05.2025.8.24.0536/SC, que deferiu arecuperação judicial de CRO MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA.,CNPJ: 12338686000104 (docs. 9281552 e 9281553).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos 9281552 e 9281553, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0027702-08.2025.8.24.0710 9291022v8
Parecer 9291022 SEI 0027702-08.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0027702-08.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de CROMADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9281552 e9281553, do parecer 9291022 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/04/2025, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0027702-08.2025.8.24.0710 9291050v5
Decisão 9291050 SEI 0027702-08.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 175 (9291051)
Parecer 9291022
Decisão 9291050