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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 59 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE 2025. ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA EPROC.HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS. PUBLICIDADE.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0010754-88.2025.8.24.0710.
Comunico aos(às) magistrados(as) e servidores do primeiro grau de jurisdição, especialmente dos Juizados Especiaise dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), sobre a necessidade da correta alimentação do sistemaeproc quanto aos acordos realizados visando o atingimento da média para obtenção da pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade 2025,nos termos dos pareceres 9063263 e 9073465, e da decisão 9074499, que acompanham esta Circular, e conforme as orientações queseguem:
Transcrição dos indicadores do art. 10, IV, da Portaria CNJ n. 411/2024 (Anexo II), integrantes do PrêmioCNJ de Qualidade 2025:
INDICADOR INTERPRETAÇÃO/DESCRIÇÃO
a) Indicador I – total de processos com sentenças e decisõesterminativas homologatórias de acordo, em relação ao totalde processos com sentenças e decisões terminativas,considerando os processos de conhecimento não criminais deprimeiro grau (10 pontos):a.1) Justiça Estadual – a partir de 18,0%;
Esse indicador é calculado pela divisão do total de processos de conhecimento cíveis comsentença homologatória de acordo pelo total de processos de conhecimento cíveis com sentençaproferida no período. Apenas a primeira sentença é contabilizada. O índice exigido de 18%abrange apenas o 1º grau.
b) Indicador II – total de processos com sentenças edecisões terminativas homologatórias de acordo, em relaçãoao total de processos com sentenças e decisões terminativas,
Esse indicador é calculado pela divisão do total de processos de conhecimento cíveis comsentença homologatória de acordo pelo total de processos de conhecimento cíveis com sentença
considerando os processos de conhecimento não criminais dejuizados especiais (10 pontos):b.1) Justiça Estadual – a partir de 18,0%;
proferida no período. Apenas a primeira sentença é contabilizada. O índice exigido de 18%abrange apenas os juizados especiais.
d) Indicador IV – total de processos com sentenças deexecução de títulos executivos extrajudiciais não fiscaishomologatórias de acordo, em relação ao total de processoscom sentenças de execução de títulos executivosextrajudiciais não fiscais (10 pontos).d.1) Justiça Estadual – a partir de 30,0%;
Esse indicador é calculado pela divisão do total de processos de execução de títulos executivosextrajudiciais (exceto Execução Fiscal) com sentença homologatória de acordo pelo total deprocessos de execução de títulos executivos extrajudiciais (exceto Execução Fiscal) com sentençaproferida no período. Apenas a primeira sentença é contabilizada. O índice exigido de 30%abrange o 1º grau e também os juizados especiais.
e) Indicador V – total de processos não criminais comsentenças em execução judicial ou em cumprimento desentença homologatórias de acordo, em relação ao total deprocessos não criminais com sentenças em execução judicialou em cumprimento de sentença (10 pontos).e.1) Justiça Estadual – a partir de 13,0%;
Esse indicador é calculado pela divisão do total de processos de execução judicial ou decumprimento de sentença cíveis com sentença homologatória de acordo pelo total de processos deexecução judicial ou de cumprimento de sentença cíveis com sentença proferida no período.Apenas a primeira sentença é contabilizada. O índice exigido de 13% abrange o 1º grau e osjuizados especiais.
Orientação acerca de eventos e movimentos a serem lançados para sentenças e decisões terminativashomologatórias de acordo.
Em que pese no sistema eproc alguns eventos comecem com a nomenclatura "Despacho/Decisão", o que define suareal classificação é o código apresentado no final da descrição. Dessa forma, para sentenças e decisões terminativas homologatóriasde acordo deverão ser utilizados os seguintes eventos:
a) Homologação de Transação (código 466)
b) Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (código 14099)
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 25/02/2025, às 18:27,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9074551 e o códigoCRC 514188ED.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0010754-88.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Excelentíssimo Senhor Coordenador,
Anualmente, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ promove o Prêmio CNJ de Qualidade (antigo Selo Justiçaem Números), que mede critérios de todos os tribunais do país em quatro eixos principais: governança; produtividade;transparência; dados e tecnologia.
A metodologia utilizada é a avaliação dos tribunais sob o olhar do acompanhamento das políticas judiciárias,eficiência, gestão e organização de dados. Assim, em cada segmento de justiça, os tribunais são classificados em quatrocategorias: “Excelência, “Diamante”, “Ouro” ou “Prata”.
Os parâmetros de cada edição do Prêmio são estabelecidos por meio de Portaria do CNJ e seus resultados estãointrinsecamente ligados à Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DATAJUD), por meio da qual são extraídos os dadosindividualizados de cada tribunal.
O CNJ dispõe, inclusive, de fórmulas relacionadas aos dados estatísticos, por meio das quais são obtidas médiasque determinarão a pontuação ou não nos quesitos.
A par disso, tramita no SEI os autos n. 0138567-35.2024.8.24.0710, em que a Assessoria de Planejamento -ASPLAN inicia a adoção de providências para o Prêmio CNJ de Qualidade 2025 e elenca, dentre o escopo de suaatuação, "oferecer suporte aos órgãos mediante a co-criação de um plano de ação visando o cumprimento das exigênciaspendentes, a pedido deles" (doc. 8946888).
Em análise perfunctória da Portaria CNJ n. 411/2024, no ano corrente esta Coordenadoria concorrerá a 50 pontos,dentro do eixo temático "produtividade" (art. 10, parágrafo único, IV - 50 pontos), com os seguintes parâmetros:
a) Indicador I – total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças edecisões terminativas, considerando os processos de conhecimento não criminais de primeiro grau (10 pontos): a.1) Justiça Estadual – a partir de 18,0%;
b) Indicador II – total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças edecisões terminativas, considerando os processos de conhecimento não criminais de juizados especiais (10 pontos):b.1) Justiça Estadual – a partir de 18,0%;
c) Indicador III – total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças edecisões terminativas, considerando os processos de conhecimento não criminais de segundo grau (10 pontos): c.1) Justiça Estadual – a partir de 1,20%;
d) Indicador IV – total de processos com sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais homologatórias de acordo, em relação aototal de processos com sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais (10 pontos).d.1) Justiça Estadual – a partir de 30,0%;
e) Indicador V – total de processos não criminais com sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença homologatórias de acordo, emrelação ao total de processos não criminais com sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença (10 pontos): e.1) Justiça Estadual – a partirde 13,0%.
Nesse contexto, é de se frisar a necessidade da correta alimentação do sistema processual por todos os seususuários, especialmente aqueles com lotação em unidades judiciárias, pois eventual falha poderá acarretar no não atingimentoda média para obtenção da pontuação almejada.
Sob esse aspecto, recomenda-se a elaboração e envio de circular da Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fimde alertar os Juizados Especiais e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) sobre tal cuidado.
No entanto, ainda mais relevante, convém destacar a imprescindibilidade de conhecimento técnico específiconas áreas do DATAJUD e do sistema Eproc para a correta leitura dos dados, conforme parametrização do CNJ, desde o presentemomento, no intuito de possibilitar o delineamento de estratégias para obtenção das metas propostas.
Nesse tocante, é de se mencionar que esta Coordenadoria não possui servidor com tal expertise em seu quadro,motivo pelo qual se propõe sejam solicitados os bons préstimos da alta Administração para o desenvolvimento de painel BI parao acompanhamento do resultado em tempo real de cada um dos indicadores atinentes aos "Índices de Conciliação e deComposição de Conflitos" (art. 10, parágrafo único, IV, da Portaria CNJ n. 411/2024).
Registra-se que o acompanhamento via painel BI nos moldes apresentados acima é medida crucial para a buscada pontuação máxima por este setor no Prêmio CNJ de Qualidade, visto que nos Prêmios anteriores houve extrema dificuldadepara a realização de ações visando a melhora do resultado em decorrência da ausência de informações acerca dos dados.
É de se ressaltar os bons préstimos prestados pelo Numopede, no último ano, no que tange à criação de painelde BI referente ao 1º Grau, o que facilitou a atuação desta Coordenadoria e o contato as unidades judiciárias, o que gerou aampliação dos índices se comparados aos anos pretéritos. Contudo, no que diz respeito às Turmas Recursais e ao 2º Grau, emque pese tenha havido determinação presidencial à Asplan para desenvolvimento de painel BI em 03/05/2024 (0010870-31.2024.8.24.0710, doc. 8170702), até a presente data não foi disponibilizada ferramenta para acompanhamento dos índices.
Ante o exposto, sugere-se o encaminhamento dos autos:
I) à CGJ, para a elaboração e envio de circular às unidades judiciárias, especialmente as de primeiro grau, a fimde alertar sobre o correto preenchimento do sistema Eproc, e para que o Numopede promova a atualização do painel BI com osnovos parâmetros do Prêmio; e,
II) à Presidência/Núcleo Jurídico para análise e possível solicitação à Asplan para que desenvolva painel BIcontendo cada um dos indicadores atinentes aos "Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos" (art. 10, parágrafo único,IV, da Portaria CNJ n. 411/2024), para o acompanhamento do resultado em tempo real, especialmente no que tange às Turmasde Recursos e ao 2º Grau.
É o parecer que eleva-se à análise de Vossa Excelência.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
André Ricardo Sada Graff
Assessor Jurídico
Documento assinado eletronicamente por Andre Ricardo Sada Graff, Assessor Jurídico, em 07/02/2025, às 14:46, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9063263 e o códigoCRC 3ADBA1FE.
0010754-88.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0010754-88.2025.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Alimentação do Sistema eproc. Índices de acordos. Prêmio CNJ de Qualidade 2025. Circular.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,
Trata-se de processo administrativo, autuado pela Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e doNúcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (COJEPEMEC), objetivando a expedição de circular àsunidades judiciárias, especialmente aos Juizados Especiais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), afim de frisar a necessidade da correta alimentação do Sistema eproc visando o atingimento da média para obtenção da pontuação doPrêmio CNJ de Qualidade de 2025.
Além disso, solicitou-se que o NUMOPEDE promova a atualização do painel de Business Intelligence jádesenvolvido com os novos parâmetros do Prêmio (art. 10, parágrafo único, IV, da Portaria CNJ n. 411/2024) (9063263 e 9063782).
É o necessário relatório.
O Prêmio CNJ de Qualidade tem como objetivo estimular a melhoria da gestão e do planejamento, incentivar aorganização administrativa e judiciária, promover a transparência, melhorar a prestação de informações, aprimorar a produtividade,
reconhecer o desenvolvimento de mecanismos de governança e contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional. É umaferramenta de avaliação das políticas judiciárias e entregue anualmente.
Para fins de cumprimento e pontuação no quesito "Melhores índices de Conciliação e Composição de Conflitos",exposto no art. 10, parágrafo único, inciso IV, da Portaria CNJ n. 411/2024, o CNJ está avaliando os seguintes indicadores, de acordocom as informações trazidas nos autos pelo NUMOPEDE (doc. 9077265):
INDICADOR INTERPRETAÇÃO/DESCRIÇÃO
a) Indicador I – total de processos com sentenças e decisõesterminativas homologatórias de acordo, em relação ao totalde processos com sentenças e decisões terminativas,considerando os processos de conhecimento não criminais deprimeiro grau (10 pontos):a.1) Justiça Estadual – a partir de 18,0%;
Esse indicador é calculado pela divisão do total de processos de conhecimento cíveis comsentença homologatória de acordo pelo total de processos de conhecimento cíveis com sentençaproferida no período. Apenas a primeira sentença é contabilizada. O índice exigido de 18%abrange apenas o 1º grau.
b) Indicador II – total de processos com sentenças edecisões terminativas homologatórias de acordo, em relaçãoao total de processos com sentenças e decisões terminativas,considerando os processos de conhecimento não criminais dejuizados especiais (10 pontos):b.1) Justiça Estadual – a partir de 18,0%;
Esse indicador é calculado pela divisão do total de processos de conhecimento cíveis comsentença homologatória de acordo pelo total de processos de conhecimento cíveis com sentençaproferida no período. Apenas a primeira sentença é contabilizada. O índice exigido de 18%abrange apenas os juizados especiais.
d) Indicador IV – total de processos com sentenças deexecução de títulos executivos extrajudiciais não fiscaishomologatórias de acordo, em relação ao total de processoscom sentenças de execução de títulos executivosextrajudiciais não fiscais (10 pontos).d.1) Justiça Estadual – a partir de 30,0%;
Esse indicador é calculado pela divisão do total de processos de execução de títulos executivosextrajudiciais (exceto Execução Fiscal) com sentença homologatória de acordo pelo total deprocessos de execução de títulos executivos extrajudiciais (exceto Execução Fiscal) com sentençaproferida no período. Apenas a primeira sentença é contabilizada. O índice exigido de 30%abrange o 1º grau e também os juizados especiais.
e) Indicador V – total de processos não criminais comsentenças em execução judicial ou em cumprimento desentença homologatórias de acordo, em relação ao total deprocessos não criminais com sentenças em execução judicialou em cumprimento de sentença (10 pontos).
Esse indicador é calculado pela divisão do total de processos de execução judicial ou decumprimento de sentença cíveis com sentença homologatória de acordo pelo total de processos deexecução judicial ou de cumprimento de sentença cíveis com sentença proferida no período.Apenas a primeira sentença é contabilizada. O índice exigido de 13% abrange o 1º grau e osjuizados especiais.
e.1) Justiça Estadual – a partir de 13,0%;
Assim, para garantir a pontuação no quesito é necessário que todas as sentenças homologatórias deacordo, proferidas em gabinete ou em audiência, sejam devidamente registradas no Sistema eproc com o evento respectivo dehomologação de transação.
São considerados como "Julgamento Homologatório Proferido", a serem lançados em processos de conhecimentocíveis, de execução judicial e cumprimento de sentença, bem como de execução de títulos executivos extrajudiciais (exceto ExecuçãoFiscal), os seguintes eventos:
Cód. Eventono eproc
Correspondentena TPU
Descrição do Evento
540400618 466 Homologada a Transação540400619 466 Homologada a Transação Parcial82400479 466 Sentença - processo físico - homologação transação
2615 466 Sentença com Resolução de Mérito - Acordo de Não Persecução Cível540400078 466 Terminativa - Homologada a Transação540400077 466 Terminativa - Homologada a Transação no Recurso Extraordinário540401047 14099 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença82400443 14099 Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Assim, considerando os estudos realizados pela COJEPEMEC sobre eventuais falhas na alimentação do Sistemaeproc, que podem interferir no atingimento dos índices de pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade 2025, em relação aos acordosrealizados nas unidades judiciárias, bem como os novos indicadores trazidos pela Portaria CNJ n. 411/2024, sugere-se a expediçãode circular aos(às) magistrados(as) e servidores do primeiro grau de jurisdição, especialmente dos Juizados Especiais e CEJUSCs,para conhecimento e providências, sugerindo-se que servidores e magistrados concentrem esforços em realizar o lançamento doseventos conforme o disposto neste parecer.
Sugere-se, também, o encaminhamento dos autos ao Núcleo III para que se verifique a possibilidade de incluir aorientação de alimentação correta do Sistema eproc quanto aos eventos que devem ser lançados nas sentenças homologatórias deacordo, proferidas em gabinete ou em audiência, nos procedimentos de correição.
Por fim, devolvam-se os autos à COJEPEMEC para ciência do contido na informação 9077265 trazida peloNUMOPEDE.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 25/02/2025, às 17:00, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9073465 e o códigoCRC 6EF320BA.
0010754-88.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0010754-88.2025.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Alimentação do sistema eproc. Ìndices de acordos. Prêmio CNJ de Qualidade 2025. Circular.
1. Acolho o parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II) (9073465).
2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e servidores do primeiro grau de jurisdição, especialmente dos JuizadosEspeciais e CEJUSCs, para conhecimento e providências, acompanhada de cópia do parecer COJEPEMEC (9063263), do parecer(9073465) e desta decisão.
3. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Núcleo III para que se verifique a possibilidade de incluir a orientação dealimentação correta do Sistema eproc quanto aos eventos que devem ser lançados nas sentenças homologatórias de acordo, proferidasem gabinete ou em audiência, nos procedimentos de correição.
4. Após, dê-se ciência à COJEPEMEC acerca da informação 9077265 trazida pelo NUMOPEDE.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 25/02/2025, às 18:27,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9074499 e o códigoCRC 5254F061.
0010754-88.2025.8.24.0710