PDF 0014709-30.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 90 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0300852-53.2018.8.24.0073, da Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá doSul/SC, comunicando o encerramento da recuperaçãojudicial de BLUE HILL HOTEL EM RECUPERAÇÃOJUDICIAL LTDA, CNPJ: 22.342.259/0001-53, REUTEREMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EM RECUPERAÇÃOJUDICIAL LTDA, CNPJ: 07.575.123/0001-08 e REUTERMATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI EM RECUPERAÇÃOJUDICIAL, CNPJ: 02.560.996/0001-15.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0014709-30.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0300852-53.2018.8.24.0073,da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial deJaraguá do Sul/SC, sobre o encerramento da recuperação judicial de BLUEHILL HOTEL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA, CNPJ: 22.342.259/0001-53,REUTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIALLTDA, CNPJ: 07.575.123/0001-08 e REUTER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃOEIRELI EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 02.560.996/0001-15, nos termosdos documentos 9119367, 9119368 e 9119374; do parecer 9126415 e dadecisão 9126473, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 25/02/2025, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 90 (9126517) SEI 0014709-30.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0014709-30.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial de BLUEHILL HOTEL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA, REUTER EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA e REUTER MATERIAIS DECONSTRUÇÃO EIRELI EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9119367,9119368 e 9119374, do parecer 9126415 e desta decisão aos magistrados echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 25/02/2025, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9126473 e ocódigo CRC 4488E2DE.
0014709-30.2025.8.24.0710 9126473v4
Decisão 9126473 SEI 0014709-30.2025.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0014709-30.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial de BLUEHILL HOTEL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA, REUTER EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA e REUTER MATERIAIS DECONSTRUÇÃO EIRELI EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de
mensagem eletrônica encaminhada pela Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul/SC, acerca da decisãoproferida nos Autos n. 0300852-53.2018.8.24.0073, comunicandoo encerramento da recuperação judicial de BLUE HILL HOTEL EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA, CNPJ: 22.342.259/0001-53, REUTEREMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA, CNPJ:07.575.123/0001-08 e REUTER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 02.560.996/0001-15 (9119367, 9119368 e9119374).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9119367, 9119368 e 9119374, deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 25/02/2025, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 9126415 SEI 0014709-30.2025.8.24.0710 / pg. 4
0014709-30.2025.8.24.0710 9126415v9
Parecer 9126415 SEI 0014709-30.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 90 (9126517)
Decisão 9126473
Parecer 9126415