Circular 89/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 89/2025 Data do ato 24/02/2025 Disponibilizado no SABER 17/03/2025 Norma afetada Portaria CNJ n. 411/2024, art. 10, XV; Lei n. 7.210/1987; Resolução CNJ n. 280/2019 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 89 DE 24 DE Fevereiro DE 2025: FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL. SISTEMA SEEU. PAINEL DE PENDÊNCIAS E INCIDENTES. PREVENÇÃO À OCORRÊNCIA DE QUAISQUER REGISTROS DE INCIDENTES DE PROGRESSÃO DE REGIME VENCIDOS. PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE. Autos n. 0138567-35.2024.8.24.0710

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Circular da Corregedoria-Geral da Justiça exortando magistrados e chefes de cartório de execução penal a eliminarem e prevenirm registros de incidentes de progressão de regime vencidos no sistema SEEU, em cumprimento aos critérios do Prêmio CNJ de Qualidade 2025.
TEMAS
prazo codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa com recomendação de adoção de medidas procedimentais específicas (eliminação e prevenção de registros vencidos), vinculada a meta de qualidade do CNJ, mas sem criar obrigação legal nova ou alterar procedimento estabelecido em lei, caracterizando orientação/exortação de nível médio.
TRECHOS-CHAVE
exorta Magistrados, Magistradas e Chefes de Cartório que atuam na área de execução penal a adotarem medidas, no âmbito de sua unidade judiciária, para eliminar os registros existentes, bem como prevenir permanentemente a ocorrência de incidentes de progressão de regime vencidos
Art. 10, XV – julgar os incidentes de progressão de regime vencidos no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), em conformidade com a Lei nº 7.210/1987, e a Resolução CNJ nº 280/2019 (60 pontos)
o controle apurado dos benefícios por parte do juízo constitui aspecto fundamental no gerenciamento das varas que tramitam processos de execução penal
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:44