PDF 0016057-83.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 94 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000390-43.2024.8.24.0536/SC, da Vara Regional de Falênciase Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarcada Capital, comunicando a decretação da falência de aOZZI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.(atual denominação de ANGELI INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.).
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000390-43.2024.8.24.0536/SC, da Vara Regional de Falências e RecuperaçõesJudiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, decretando a falência deOZZI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. (atual denominação deANGELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.). , nos termos dosdocumentos 9138513 e 9138519, do parecer 9140068 e da decisão9140075, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/02/2025, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 94 (9140082) SEI 0016057-83.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0016057-83.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de Ozzi Indústria eComércio de Calçados Ltda. (atual denominação de Angeli Indústria eComércio de Calçados Ltda.).
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9138513 e9138519, do parecer 9140068 e desta decisão aos magistrados e chefes decartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/02/2025, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0016057-83.2025.8.24.0710 9140075v5
Decisão 9140075 SEI 0016057-83.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0016057-83.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de Ozzi Indústria eComércio de Calçados Ltda. (atual denominação de Angeli Indústria eComércio de Calçados Ltda.).
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo instaurado a partir de ofício
enviado pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais eExtrajudiciais da Comarca da Capital, acerca da decisão proferida nos Autosn . 5000390-43.2024.8.24.0536/SC, comunicando a decretação da falênciade a OZZI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. (atual denominaçãode ANGELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.) (9138513 e9138519).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos9138513 e 9138519, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 28/02/2025, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0016057-83.2025.8.24.0710 9140068v11
Parecer 9140068 SEI 0016057-83.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 94 (9140082)
Decisão 9140075
Parecer 9140068