PDF 0005999-21.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 23 DE 22 DE JANEIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5268430-33.2024.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarialde Porto Alegre, que deferiu a recuperação judicial deGLOBAL AÇO SERVIÇOS E PRODUTOS SIDERÚRGICOSLTDA., CNPJ 07.906.793/0001-51, e JF STEEL E CIA.LTDA., CNPJ 10.952.645/0001-88.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0005999-21.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5226514-19.2024.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, quedeferiu a recuperação judicial de GLOBAL AÇO SERVIÇOS E PRODUTOSSIDERÚRGICOS LTDA., CNPJ 07.906.793/0001-51, e JF STEEL E CIA. LTDA.,CNPJ 10.952.645/0001-88, nos termos dos documentos 9006166, 9006167,9006168 e 9006241; do parecer 9014070 e da decisão 9014079, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 23 (9014085) SEI 0005999-21.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0005999-21.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de Global AçoServiços e Produtos Siderúrgicos Ltda. e JF Steel e Cia. Ltda.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (docs.9006166, 9006167, 9006168 e 9006241), do parecer (9014070) e destadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0005999-21.2025.8.24.0710 9014079v5
Decisão 9014079 SEI 0005999-21.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0005999-21.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de Global AçoServiços e Produtos Siderúrgicos Ltda. e JF Steel e Cia. Ltda.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de mensagem eletrônica enviada pela Corregedoria-Geral daJustiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio da qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5226514-19.2024.8.21.0001/RS,da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, que deferiu a recuperaçãojudicial de GLOBAL AÇO SERVIÇOS E PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA., CNPJ07.906.793/0001-51, e JF STEEL E CIA. LTDA., CNPJ 10.952.645/0001-88 (docs. 9006166, 9006167 e 9006241).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos (9006166, 9006167, 9006168 e 9006241), deste parecer e darespectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau dejurisdição, para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 23/01/2025, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0005999-21.2025.8.24.0710 9014070v10
Parecer 9014070 SEI 0005999-21.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 23 (9014085)
Decisão 9014079
Parecer 9014070