Circular 23/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 23/2025 Data do ato 22/01/2025 Disponibilizado no SABER 27/01/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Normas de Organização Judiciária de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 23 DE 22 DE janeiro DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5268430-33.2024.8.21.0001/RS, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, que deferiu a recuperação judicial de GLOBAL AÇO SERVIÇOS E PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA., CNPJ 07.906.793/0001-51, e JF STEEL E CIA. LTDA., CNPJ 10.952.645/0001-88.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0005999-21.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de duas empresas siderúrgicas, direcionada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia recuperacao registro pj publicidade comunicacao administrativa
Motivo da relevância: Embora seja principalmente circular informativa/administrativa, afeta indiretamente cartórios extrajudiciais pelo dever de publicidade registral decorrente de recuperação judicial. O impacto é moderado por ser divulgação de decisão já proferida, sem criar novas obrigações procedimentais imediatas para os cartórios, mas requerendo ciência para fins de averbação e registro de atos relacionados.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5226514-19.2024.8.21.0001/RS
que deferiu a recuperação judicial de GLOBAL AÇO SERVIÇOS E PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA., CNPJ 07.906.793/0001-51, e JF STEEL E CIA. LTDA., CNPJ 10.952.645/0001-88
Expeça-se a circular com cópias dos documentos [...] aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:37