PDF 0006081-52.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 22 DE 22 DE JANEIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5036084-50.2024.8.21.0021/RS, da Vara Regional Empresarialde Passo Fundo, que deferiu a recuperação judicialde CASSANDRA GROSS TOZZI RENZ, CNPJ58130768000160, e DANIEL CERESER RENZ, CNPJ58134028000100.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0006081-52.2025.8.24.710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5036084-50.2024.8.21.0021/RS, da Vara Regional Empresarial de Passo Fundo, quedeferiu a recuperação judicial de CASSANDRA GROSS TOZZI RENZ, CNPJ58130768000160, e DANIEL CERESER RENZ, CNPJ 58134028000100, nostermos dos documentos 9006425, 9006426 e 9006427; doparecer 9013779 e da decisão 9013783, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9013786v3
Circular CGJ 22 (9013786) SEI 0006081-52.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUATIÇA
DECISÃO
Processo n. 0006081-52.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de CassandraGross Tozzi Renz e Daniel Cereser Renz.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (docs.9006425, 9006426 e 9006427, do parecer (9013779) e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0006081-52.2025.8.24.0710 9013783v4
Decisão 9013783 SEI 0006081-52.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0006081-52.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de CassandraGross Tozzi Renz e Daniel Cereser Renz.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de mensagem eletrônica enviada pela Corregedoria-Geral daJustiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio da qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5036084-50.2024.8.21.0021/RS,da Vara Regional Empresarial de Passo Fundo, que deferiu a recuperaçãojudicial de CASSANDRA GROSS TOZZI RENZ, CNPJ 58130768000160, eDANIEL CERESER RENZ, CNPJ 58134028000100 (docs. 9006425,9006426 e 9006427).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos (9006425, 9006426 e 9006427), deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0006081-52.2025.8.24.0710 9013779v7
Parecer 9013779 SEI 0006081-52.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 22 (9013786)
Decisão 9013783
Parecer 9013779