PDF 0005805-21.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 25 DE 23 DE JANEIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DOENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000271-48.2019.8.24.0216, da Vara Regional de Falências eRecuperações Judicias e Extrajudiciais da Comarca deConcórdia/SC, que decretou o encerramento darecuperação judicial de PLANALTO SERVIÇOS EEXPLOSIVOS LTDA. - ME, CNPJ n. 09368844000164.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0005805-21.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000271-48.2019.8.24.0216,da Vara Regional de Falências e Recuperações Judicias e Extrajudiciais daComarca de Concórdia/SC, que decretou o encerramento da recuperaçãojudicial de PLANALTO SERVIÇOS E EXPLOSIVOS LTDA. - ME, CNPJ n.09368844000164, nos termos do documento 9004167; do parecer9019716 e da decisão 9019717, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/01/2025, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 9019718v5
Circular CGJ 25 (9019718) SEI 0005805-21.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Processo n. 0005805-21.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial de PlanaltoServiços e Explosivos Ltda. - ME.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento do Oficio n. 310070495676, da Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC, pormeio do qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 5000271-48.2019.8.24.0216, que decretou o encerramento da recuperação judicial daempresa PLANALTO SERVIÇOS E EXPLOSIVOS LTDA. - ME, CNPJ n.09368844000164 (doc. 9004167).
Sugiro a expedição de circular com cópias do referidodocumento (9004167), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0005805-21.2025.8.24.0710 9019716v7
Parecer 9019716 SEI 0005805-21.2025.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0005805-21.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do encerramento da recuperação judicial de PlanaltoServiços e Explosivos Ltda. - ME.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento 9004167, doparecer 9019716 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/01/2025, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0005805-21.2025.8.24.0710 9019717v4
Decisão 9019717 SEI 0005805-21.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 25 (9019718)
Parecer 9019716
Decisão 9019717