Circular 25/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 25/2025 Data do ato 23/01/2025 Disponibilizado no SABER 29/01/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 25 DE 23 DE janeiro DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5000271-48.2019.8.24.0216, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judicias e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC, que decretou o encerramento da recuperação judicial de PLANALTO SERVIÇOS E EXPLOSIVOS LTDA. - ME, CNPJ n. 09368844000164. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0005805-21.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da decisão que decretou o encerramento da recuperação judicial de empresa, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. Impacta registros extrajudiciais pela necessidade de atualização de informações sobre a empresa.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj prazo
Motivo da relevância: Trata-se de ato informativo/divulgativo de decisão judicial que afeta status legal de pessoa jurídica, com impacto potencial em registros extrajudiciais (CNPJ, registro de pessoas jurídicas), mas sem criar obrigações procedimentais novas. A relevância é média por constituir orientação/comunicação obrigatória ao cartório.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5000271-48.2019.8.24.0216, que decretou o encerramento da recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias do documento 9004167, do parecer 9019716 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição
PLANALTO SERVIÇOS E EXPLOSIVOS LTDA. - ME, CNPJ n. 09368844000164
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:37