PDF 0007822-30.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 32 DE 27 DE JANEIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5102266-60.2024.8.09.001, da Comarca de Bom Jesus deGoiás/GO, que decretou a falência de SUPERMERCADOLIMA & FRANCA LTDA., CNPJ n. 32.531.463/0001-76.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0007822-30.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5102266-60.2024.8.09.001,da Comarca de Bom Jesus de Goiás/GO, que decretou a falência deSUPERMERCADO LIMA & FRANCA LTDA., CNPJ n. 32.531.463/0001-76, nostermos do documento 9026615; do parecer 9028878 e da decisão 9028880,que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/01/2025, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
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Circular CGJ 32 (9028881) SEI 0007822-30.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0007822-30.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de Supermercado Lima &Franca Ltda.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento 9026615, doparecer 9028878 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/01/2025, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0007822-30.2025.8.24.0710 9028880v3
Decisão 9028880 SEI 0007822-30.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0007822-30.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de Supermercado Lima &Franca Ltda.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento do Oficio-Circular n. 042/2025, enviado pela Corregedoria-Geralda Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás, por meio da qual se comunicou adecisão proferida nos Autos n. 5102266-60.2024.8.09.001, da Comarca deBom Jesus de Goiás/GO, que decretou a falência de SUPERMERCADO LIMA &FRANCA LTDA., CNPJ n. 32.531.463/0001-76 (doc. 9026615).
Sugiro a expedição de circular com cópias do referidodocumento (9026615), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 28/01/2025, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0007822-30.2025.8.24.0710 9028878v14
Parecer 9028878 SEI 0007822-30.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 32 (9028881)
Decisão 9028880
Parecer 9028878