PDF 0006232-18.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 31 DE 27 DE JANEIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5007691-94.2024.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarialda Comarca de Santa Rosa, que decretou a falência deTOSCANI & VALENTINI LTDA., CNPJ n.68702711000141.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0006232-18.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5007691-94.2024.8.21.0028/RS, da Vara Regional Empresarial da Comarca de SantaRosa, que decretou a falência de TOSCANI & VALENTINI LTDA., CNPJ n.68702711000141., nos termos dos documentos (9006940, 9006941 e9006942),); do parecer 9028557 e da decisão 9028560, que acompanhamesta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/01/2025, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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[email protected] 9028567v8
Circular CGJ 31 (9028567) SEI 0006232-18.2025.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0006232-18.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de Toscani & Valentini Ltda.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (9006940,9006941 e 9006942), do parecer (9028557) e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0006232-18.2025.8.24.0710 9028560v5
Decisão 9028560 SEI 0006232-18.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0006232-18.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de Toscani & Valentini Ltda.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de mensagem eletrônica enviada pela Corregedoria-Geral daJustiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio da qual secomunicou a decisão proferida nos Autos n. 5007691-94.2024.8.21.0028/RS,da Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa, que decretou afalência de TOSCANI & VALENTINI LTDA., CNPJ n.68702711000141 (docs. 9006940, 9006941 e 9006942).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos (9006940, 9006941 e 9006942), deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0006232-18.2025.8.24.0710 9028557v8
Parecer 9028557 SEI 0006232-18.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 31 (9028567)
Decisão 9028560
Parecer 9028557