Circular 33/2025

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 33/2025 Data do ato 27/01/2025 Disponibilizado no SABER 29/01/2025 Norma afetada Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei 11.101/2005); regulamentação pela Corregedoria-Geral da Justiça/SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 33 DE 27 DE Janeiro DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 0300460-44.2017.8.24.0075, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC, que decretou a falência de TB NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS S/A, CNPJ n. 05.214.228/0001-06; CERÂMICA CEDISA LTDA., CNPJ n. 75.490.110/0001-88; MINERAÇÃO LOGHI LTDA., CNPJ n. 77.911.014/0001-91; MINERAÇÃO TUBARÃO LTDA., CNPJ n. 78.983.244/0001-29; TB COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n. 75.291.518/0001-20; SPE ITAFENIX ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA., CNPJ n. 18.147.627/0001-35 e TB SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS S/A, CNPJ n. 82.584.764/0001-36. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0007807-61.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de sete pessoas jurídicas pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, comunicando a decisão a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj publicidade comunicacao judicial administrativo geral
Motivo da relevância: Alta relevância porque afeta tanto o âmbito judicial (decisão de falência proferida por vara especializada) quanto o extrajudicial (comunicação obrigatória a chefes de cartório, especialmente registro de pessoas jurídicas, que devem averbarem a falência nos registros das empresas afetadas e dar publicidade ao ato).
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida... que decretou a falência de [sete empresas com CNPJs listados].
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:41