PDF 0005092-46.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 30 DE 27 DE JANEIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 0039390-74.2024.8.16.0014, da 11º Vara Cível e Empresarial deLondrina, que deferiu a recuperação judicial de DASOSFLORESTAL - CRISTAL GESTÃO FLORESTAL LTDA., CNPJ02.446.857/0001-65CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0005092-46.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 0039390-74.2024.8.16.0014,da 11º Vara Cível e Empresarial de Londrina, que deferiu a recuperaçãojudicial de DASOS FLORESTAL - CRISTAL GESTÃO FLORESTAL LTDA., CNPJ02.446.857/0001-65, nos termos dos documentos 8993509, 8993518 e8993531; do parecer 9027753 e da decisão 9027775, que acompanhamesta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/01/2025, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9027775v4
Circular CGJ 30 (9027775) SEI 0005092-46.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0005092-46.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de DasosFlorestal - Cristal Gestão Florestal Ltda.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (docs.8993509, 8993518 e 8993531), do parecer (9019702) e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/01/2025, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0005092-46.2025.8.24.0710 9027763v3
Decisão 9027763 SEI 0005092-46.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0005092-46.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de DasosFlorestal - Cristal Gestão Florestal Ltda.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir do
recebimento de mensagem eletrônica enviada pela Corregedoria-Geral daJustiça do Tribunal de Justiça do Paraná, por meio da qual se comunicou adecisão proferida nos Autos n. 0039390-74.2024.8.16.0014, da 11º VaraCível e Empresarial de Londrina, que deferiu a recuperação judicial deDASOS FLORESTAL - CRISTAL GESTÃO FLORESTAL LTDA., CNPJ02.446.857/0001-65 (docs. 8993509, 8993518 e 8993531).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos referidosdocumentos (8993509, 8993518 e 8993531), deste parecer e da respectivadecisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 28/01/2025, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0005092-46.2025.8.24.0710 9027753v3
Parecer 9027753 SEI 0005092-46.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 30 (9027775)
Decisão 9027763
Parecer 9027753