Recomendação CNJ 170/2026 Acesso SREI e SERP

Recomendação CNJ Judicial baixa Afeta Extrajudicial
Tipo Recomendação Número 170/2026 Data do ato 23/06/2026 Norma afetada Resolução CNJ 600/2024 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Regulamenta a Resolução CNJ nº 600/2024, que dispõe sobre a localização de pessoas e bens por oficiais e oficialas de justiça, mediante acesso a sistemas informatizados do Poder Judiciário.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ aos tribunais que regulamenta a atividade de inteligência processual dos oficiais de justiça. Prevê acesso direto, por credenciais individuais, a sistemas de localização de pessoas e bens, entre eles o SREI e o SERP. Não cria obrigação para as serventias, mas pode aumentar o volume de consultas e pesquisas patrimoniais eletrônicas feitas por oficiais de justiça nas plataformas registrais, além de atos de constrição, como a penhora de imóveis por termo nos autos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
oficiais de justiça pesquisa patrimonial SREI SERP penhora de imóveis LGPD inteligência processual registro imoveis
Motivo da relevância: Ato dirigido a tribunais sobre atividade jurisdicional, com reflexo apenas indireto nas serventias pela ampliação do acesso de oficiais de justiça ao SREI e ao SERP.
TRECHOS-CHAVE
Recomendação aos tribunais que editem ou adequem seus atos regulamentares para contemplar, entre as atribuições dos oficiais e oficialas de justiça, atividades de inteligência processual voltadas à localização de pessoas e bens (Art. 1º)
Será permitido aos(às) oficiais(as) de justiça, mediante credenciais individuais, o acesso direto aos sistemas eletrônicos disponibilizados [...] inclusive Sisbajud, Renajud, Infojud, Infoseg, SREI, SERP, BNMP 3.0 (Art. 5º)
Todos os acessos, consultas e operações realizados nos sistemas serão rastreáveis e auditáveis, devendo constar trilhas de controle que permitam identificar a motivação, o agente público responsável e o mandado que justificou a pesquisa (Art. 5º, § 4º)
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:03