Recomendação CNJ 140/2023 Mediação em contratos públicos

Recomendação CNJ Administrativo baixa
Tipo Recomendação Número 140/2023 Data do ato 21/08/2023 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda e regulamenta a adoção de métodos de resolução consensual de conflitos pela Administração Pública dos órgãos do Poder Judiciário em controvérsias oriundas de contratos administrativos.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ que autoriza e orienta os órgãos do Poder Judiciário a usar conciliação e mediação em controvérsias de seus próprios contratos administrativos, inclusive quanto a sanções da Lei 14.133/2021. O termo 'acordo extrajudicial' refere-se a acordos fora do processo judicial, não a serviços notariais ou de registro. Não gera obrigação ou procedimento para cartórios.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Art. 1º Os órgãos do Poder Judiciário, em sua atuação administrativa, poderão empregar métodos de resolução consensual de conflitos em matéria de contratos administrativos.
Art. 6º A eficácia do acordo extrajudicial está condicionada à sua homologação pela autoridade máxima do respectivo órgão do Poder Judiciário.
§ 5º Os órgãos do Poder Judiciário poderão regulamentar o presente objeto por ato normativo próprio, a fim de se conferir segurança jurídica à autocomposição.
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:05