Recomendação CNJ 141/2023 Honorários do administrador judicial

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 141/2023 Data do ato 10/07/2023 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda e regulamenta parâmetros a serem adotados pelo(a) Magistrado(a) no momento de fixar os honorários do(a) administrador(a) judicial, em processos recuperacionais e em processos falimentares.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ dirigida a magistrados, com parâmetros e procedimento para fixar os honorários do administrador judicial em recuperações judiciais e falências (art. 24 da Lei 11.101/2005). Não cria obrigação nem procedimento para serventias notariais e de registro.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
recomenda-se o seguinte procedimento: I – ao nomear o administrador judicial, providencie a sua intimação para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente orçamento detalhado
recomenda-se ao(a) Magistrado(a) que possibilite a ciência, por meio de publicação no Diário Oficial da Justiça, para eventual manifestação da(s) devedora(s), dos credores
recomenda-se que o pagamento dos honorários fixados pelo(a) Magistrado(a) seja preferencialmente feito em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:05