Recomendação CNJ 139/2022 Alvará para criança em espetáculos

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 139/2022 Data do ato 12/12/2022 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos magistrados e às magistradas que observem as regras e práticas destinadas ao combate ao trabalho infantil, nos procedimentos pertinentes à expedição de alvarás para participação de crianças e adolescentes em ensaios, espetáculos públicos, certames e atividades afins.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ dirigida a magistrados sobre a apreciação de pedidos de alvará (art. 149 do ECA) para participação de crianças e adolescentes em espetáculos, ensaios e certames. Esclarece que contratos de aprendizagem, estágio, trabalho socioeducativo e formação desportiva independem de autorização judicial. Não cria obrigação nem procedimento para serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos magistrados e às magistradas que, na apreciação de pedidos para a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, ensaios e certames, previstos no art. 149 do ECA, atentem para a prévia e imprescindível concordância da criança ou do(a) adolescente
Sempre que o magistrado ou a magistrada averiguar a existência de interesse econômico subjacente à atividade artística da criança e do adolescente, deverá oficiar aos órgãos de fiscalização competentes
A celebração de contratos de aprendizagem, de estágio, de trabalho socioeducativo e de contratos de atividade desportiva formadora de atletas mirins independe de autorização judicial prévia
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:05