Recomendação CNJ 138/2022 Cartas precatórias

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 138/2022 Data do ato 03/11/2022 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos tribunais, salvo ao Supremo Tribunal Federal, que adequem seus atos normativos, para que, observado o disposto no art. 4º, caput e § 2º, da Resolução CNJ n. 354/2020, a distribuição de cartas precatórias nos feitos de atuação da Defensoria Pública seja realizada diretamente pelo juízo deprecante ao juízo deprecado.

Classificação por IA

Recomenda aos tribunais, exceto o STF, que adequem seus atos normativos para que a distribuição de cartas precatórias nos feitos com atuação da Defensoria Pública seja feita diretamente pelo juízo deprecante ao juízo deprecado, conforme a Resolução CNJ 354/2020. Trata exclusivamente de tramitação processual entre juízos e não gera efeito para cartórios.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos tribunais, salvo ao Supremo Tribunal Federal, que adequem seus atos normativos
a distribuição de cartas precatórias nos feitos de atuação da Defensoria Pública seja realizada diretamente pelo juízo deprecante ao juízo deprecado
observado o disposto no art. 4º, caput e § 2º, da Resolução CNJ n. 354/2020
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:05