Recomendação CNJ 136/2022 Visitas do Judiciário a escolas
Recomendação
CNJ
Administrativo
baixa
Ementa
Recomenda aos tribunais que instituam e mantenham projetos permanentes de visitas periódicas de membros do Judiciário a instituições públicas de ensino.
Classificação por IA
Recomenda aos tribunais (exceto o STF) projetos permanentes de visitas de membros do Judiciário a escolas públicas, para levar noções de cidadania, direitos fundamentais, organização do Estado e prevenção de conflitos. Prevê parcerias com secretarias de educação e visitas de alunos ao Judiciário. Não cria obrigação nem procedimento para notários e registradores.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos tribunais do Poder Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal, que instituam e mantenham projetos permanentes de visitas periódicas de membros do Poder Judiciário a instituições públicas de ensino
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação
Sempre que possível e necessário, os tribunais deverão celebrar parcerias com as Secretarias Municipal e/ou Estadual de Educação
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:06
O PRESIDENTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, previstos no
art. 3
o
, incisos I, III e IV, da Constituição Federal
;
CONSIDERANDO
os direitos fundamentais e os direitos sociais previstos nos
arts. 5
o
e 6
o
, da Constituição da República
;
CONSIDERANDO
os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, especialmente os
ODS n
o
1 (erradicação da pobreza)
,
4 (educação de qualidade)
,
10 (redução das desigualdades)
e
16 (paz, justiça e instituições eficazes)
;
CONSIDERANDO
os princípios que orientam a Justiça Restaurativa, bem como a necessidade de redução da litigiosidade, difusão da justiça multiportas e promoção da pacificação social;
CONSIDERANDO
que é papel do Poder Judiciário ser agente de transformação da sociedade;
CONSIDERANDO
a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo n
o
0005335-58.2022.2.00.0000, na 68ª Sessão Virtual Extraordinária, realizada em 12 de setembro de 2022;
RESOLVE
:
Art. 1
o
Recomendar aos tribunais do Poder Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal, que instituam e mantenham projetos permanentes de visitas periódicas de membros do Poder Judiciário a instituições públicas de ensino com o objetivo de levar aos alunos noções básicas de cidadania, de direitos fundamentais e sociais previstos no ordenamento pátrio, bem como noções básicas de organização do Estado, de organização dos Poderes, de prevenção de conflitos e outros temas pertinentes.
Art. 2
o
Sempre que possível e necessário, os tribunais deverão celebrar parcerias com as Secretarias Municipal e/ou Estadual de Educação para o desenvolvimento dos projetos, a fim que os temas debatidos nas visitas possam ser discutidos em sala de aula de forma transversal.
Art. 3
o
Nas visitas dos membros do Poder Judiciário às instituições de ensino, é recomendável que os representantes responsáveis utilizem linguagem simples e acessível, a fim de aproximar o Judiciário da sociedade, bem como gerar o engajamento dos alunos nos diálogos.
Art. 4
o
Além da visitação in loco às instituições de ensino, os projetos poderão prever a realização de visitas de grupos de alunos e professores a instituições do Judiciário local.
Art. 5
o
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/220995