Recomendação CNJ 135/2022 Tutelas de urgência no Cade

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 135/2022 Data do ato 12/09/2022 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos magistrados que, sempre que possível, realizem a oitiva do órgão de defesa da concorrência, em especial a sua Procuradoria Federal Especializada, antes de concederem tutelas de urgência relacionadas a processos administrativos em tramitação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), assim minimizando efeitos danosos decorrentes de eventual abuso do direito de demandar.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ aos magistrados para que, sempre que possível, ouçam o órgão de defesa da concorrência (Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade) antes de conceder tutelas de urgência relacionadas a processos administrativos em trâmite no Cade. Não cria obrigação nem orientação para notários e registradores.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos magistrados... que, sempre que possível, realizem a oitiva do órgão de defesa da concorrência... antes de concederem tutelas de urgência relacionadas a processos administrativos em tramitação no Cade
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a regulamentação do Poder Judiciário
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:06