Recomendação CNJ 135/2022 Tutelas de urgência no Cade
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Atos que citam ou alteram este
- Circular CGJ-SC 274/2022 — Tutelas de urgência
Ementa
Recomenda aos magistrados que, sempre que possível, realizem a oitiva do órgão de defesa da concorrência, em especial a sua Procuradoria Federal Especializada, antes de concederem tutelas de urgência relacionadas a processos administrativos em tramitação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), assim minimizando efeitos danosos decorrentes de eventual abuso do direito de demandar.
Classificação por IA
Recomendação da Presidência do CNJ aos magistrados para que, sempre que possível, ouçam o órgão de defesa da concorrência (Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade) antes de conceder tutelas de urgência relacionadas a processos administrativos em trâmite no Cade. Não cria obrigação nem orientação para notários e registradores.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos magistrados... que, sempre que possível, realizem a oitiva do órgão de defesa da concorrência... antes de concederem tutelas de urgência relacionadas a processos administrativos em tramitação no Cade
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a regulamentação do Poder Judiciário
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:06
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que cabe ao CNJ a fiscalização e a regulamentação do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (
art. 103-B, § 4
o
, incisos I, II e III, da CF
);
CONSIDERANDO
os objetivos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), estruturado pela
Lei n
o
12.529/2011
, com a finalidade de proteger bens jurídicos titularizados pela coletividade;
CONSIDERANDO
as normas fundamentais do processo civil dispostas no
Código de Processo Civil (Lei n
o
13.105/2015
);
CONSIDERANDO
que a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021-2026 possui, entre seus macrodesafios, a prevenção de litígios e a adoção de soluções consensuais para os conflitos;
CONSIDERANDO
que o acesso à justiça não pode ser utilizado de modo indiscriminado e abusivo;
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ no Ato n
o
0005081-85.2022.2.00.0000, na 111ª Sessão Virtual, realizada em 9 de setembro de 2022;
RESOLVE
:
Art. 1
o
Recomendar aos magistrados, com o objetivo de maximizar a segurança jurídica e de impedir o comprometimento da política de defesa da concorrência, prevista na
Lei n
o
12.529/2011
, que, sempre que possível, realizem a oitiva do órgão de defesa da concorrência, em especial a sua Procuradoria Federal Especializada, antes de concederem tutelas de urgência relacionadas a processos administrativos em tramitação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), assim minimizando efeitos danosos decorrentes de eventual abuso do direito de demandar.
Art. 2
o
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/220996