Recomendação CNJ 132/2022 Julgamento virtual
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Ementa
Recomenda aos tribunais a adoção de modelo de julgamento virtual de agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração nos quais haja pedido de sustentação oral.
Classificação por IA
Recomenda aos tribunais a adoção do modelo de julgamento virtual do STF (Res. STF 642/2019) para agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração com pedido de sustentação oral, preservado o pedido de destaque para sessão presencial. Trata exclusivamente de atividade jurisdicional, sem impacto nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos tribunais a adoção do modelo de julgamento virtual previsto na Resolução STF nº 642/2019
quanto à forma de julgamento dos agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração nos quais haja pedido de sustentação oral
Esta Recomendação não desconsidera a possibilidade de que as partes [...] apresentem requerimento de destaque para deliberação em sessão presencial
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:06
O PRESIDENTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o princípio da garantia da duração razoável do processo previsto no
inciso LXXVIII do art. 5
o
da Constituição da República
;
CONSIDERANDO
a competência prevista no
art. 96, I, a, da Constituição da República
, para os tribunais disporem sobre sua economia interna e sobre o funcionamento dos seus órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO
a competência para a expedição de recomendações visando a assegurar a eficiência do Poder Judiciário (
Regimento Interno, art. 8
o
, XI
);
CONSIDERANDO
a alteração legislativa implementada pela
Lei n
o
14.365/2022
, no
Estatuto da Advocacia
, prevendo a sustentação oral no recurso interposto contra decisão monocrática (agravo interno) nos processos que enumerou (
§ 2
o
-B do art. 7º
);
CONSIDERANDO
o veto presidencial aposto ao
inciso IX-A do mesmo art. 7
o
, que exigia a realização da sustentação oral em sessão presencial ou telepresencial;
CONSIDERANDO
a existência do modelo utilizado pelo Supremo Tribunal Federal, de apresentação de sustentação oral gravada, em vídeo ou áudio, para ser apresentada em sessão virtual, prevista na
Resolução STF n
o
642/2019
;
CONSIDERANDO
que os tribunais nacionais já adotam o modelo de julgamento em sessão virtual;
CONSIDERANDO
, por último, as razões apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros, propondo a expedição de ato normativo para dispor sobre a matéria, que foram acolhidas na decisão plenária tomada no julgamento do Pedido de Providências n
o
0003491-73.2022.2.00.0000, na 355ª Sessão Ordinária, realizada em 30 de agosto de 2022;
RESOLVE
:
Art. 1
o
Recomendar aos tribunais a adoção do modelo de julgamento virtual previsto na
Resolução STF n
o
642/2019
, com as alterações da
Resolução STF n
o
669/2020
, quanto à forma de julgamento dos agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração nos quais haja pedido de sustentação oral.
Parágrafo único. Esta Recomendação não desconsidera a possibilidade de que as partes, por seus representantes constituídos, apresentem requerimento de destaque, a ser apreciado pelo magistrado competente, para deliberação em sessão presencial quando a complexidade ou outras particularidades do caso concreto assim o exigirem.
Art. 2
o
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/220999