Recomendação CNJ 131/2022 Ingresso em estabelecimentos penais
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Atos que citam ou alteram este
- Circular CGJ-SC 275/2022 — Execução penal
Ementa
Dispõe sobre o ingresso de autoridades judiciais em estabelecimentos penais.
Classificação por IA
Recomendação revogada da Presidência do CNJ que exigia comunicação prévia e autorização da Presidência do Tribunal para que magistrados sem competência de execução penal ou corregedoria prisional ingressassem, nessa condição, em estabelecimentos penais e unidades socioeducativas. Não gera qualquer efeito para cartórios.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar que as autoridades judiciais que não estejam investidas de competência para a execução penal ou para a corregedoria de unidade prisional apenas ingressem em estabelecimento penal, valendo-se da condição de magistrado ou magistrada, após comunicação, prévia e formal, e autorização da Presidência do respectivo Tribunal.
O disposto no art. 1º se aplica ao ingresso em unidades socioeducativas, no que couber.
CONSIDERANDO as disposições da Lei de Execução Penal, em especial a previsão do art. 66, incisos VI e VII
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:06
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO
que o
art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal
atribui ao Conselho Nacional de Justiça competência para zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
CONSIDERANDO
as disposições da
Lei de Execução Penal
, em especial a previsão do
art. 66, incisos VI e VII
;
CONSIDERANDO
as normas da
Resolução CNJ nº 47/2007
, que dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos penais pelos juízes de execução criminal;
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ, nos autos do Procedimento de Ato Normativo nº 0003776-66.2022.2.00.0000, na 110ª Sessão Virtual, realizada em 26 de agosto de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar que as autoridades judiciais que não estejam investidas de competência para a execução penal ou para a corregedoria de unidade prisional apenas ingressem em estabelecimento penal, valendo-se da condição de magistrado ou magistrada, após comunicação, prévia e formal, e autorização da Presidência do respectivo Tribunal.
Art. 2º O disposto no art. 1º se aplica ao ingresso em unidades socioeducativas, no que couber.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
LUIZ FUX
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221000