Recomendação CNJ 131/2022 Ingresso em estabelecimentos penais

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 131/2022 Data do ato 31/08/2022 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Dispõe sobre o ingresso de autoridades judiciais em estabelecimentos penais.

Classificação por IA

Recomendação revogada da Presidência do CNJ que exigia comunicação prévia e autorização da Presidência do Tribunal para que magistrados sem competência de execução penal ou corregedoria prisional ingressassem, nessa condição, em estabelecimentos penais e unidades socioeducativas. Não gera qualquer efeito para cartórios.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar que as autoridades judiciais que não estejam investidas de competência para a execução penal ou para a corregedoria de unidade prisional apenas ingressem em estabelecimento penal, valendo-se da condição de magistrado ou magistrada, após comunicação, prévia e formal, e autorização da Presidência do respectivo Tribunal.
O disposto no art. 1º se aplica ao ingresso em unidades socioeducativas, no que couber.
CONSIDERANDO as disposições da Lei de Execução Penal, em especial a previsão do art. 66, incisos VI e VII
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:06