PDF 0035930-11.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 27 DE 24 DE JANEIRO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5040475-29.2022.8.24.0023, da Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca daCapital/SC, que decretou a falência de CONSTRUTORAECE LTDA., CNPJ 75.301.531/0001-13.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0035930-11.2021.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos Autos n. 5040475-29.2022.8.24.0023,da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital/SC, que decretou a falência de CONSTRUTORA ECELTDA., CNPJ 75.301.531/0001-13, nos termos dos documentos 8994340 e8994352; do parecer 9023684 e decisão 9023686, que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/01/2025, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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[email protected] 9023689v9
Circular CGJ 27 (9023689) SEI 0035930-11.2021.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0035930-11.2021.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de Construtora Ece Ltda.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (docs.8994340 e 8994352), do parecer (9023686) e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0035930-11.2021.8.24.0710 9023686v5
Decisão 9023686 SEI 0035930-11.2021.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0035930-11.2021.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação da falência de Construtora Ece Ltda.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências eConcordatas da Comarca da Capital/SC, por meio do qual se comunicou adecisão proferida nos Autos n. 5071173-52.2021.8.24.0023, acercado deferimento da recuperação judicial da CONSTRUTORA ECE LTDA., CNPJn. 75.301.531/0001-13, e CT ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI, CNPJ n.27.759.142/0001-93 (5818468 e 5818476).
No presente momento, a Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC, por meiodo Ofício n. 310070369384, comunica a decretação da falência daCONSTRUTORA ECE LTDA., CNPJ n. 75.301.531/0001-13, nos Autos n.5040475-29.2022.8.24.0023 (8994340 e 8994352).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos8994340 e 8994352, deste parecer e da respectiva decisão aos magistradose chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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Parecer 9023684 SEI 0035930-11.2021.8.24.0710 / pg. 3
0035930-11.2021.8.24.0710 9023684v15
Parecer 9023684 SEI 0035930-11.2021.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 27 (9023689)
Decisão 9023686
Parecer 9023684