Circular 27/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 27/2025 Data do ato 24/01/2025 Disponibilizado no SABER 29/01/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 27 DE 24 DE Janeiro DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5040475-29.2022.8.24.0023, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC, que decretou a falência de CONSTRUTORA ECE LTDA., CNPJ 75.301.531/0001-13. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0035930-11.2021.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a decretação da falência da Construtora Ece Ltda., com requisito de publicidade e conhecimento nos órgãos extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia recuperacao judicial publicidade registro pj administrativo geral
Motivo da relevância: Embora seja ato de comunicação administrativa (não cria obrigação nova ou altera procedimentos), afeta tanto o poder judiciário quanto órgãos extrajudiciais pela exigência de publicidade da falência e necessidade de conhecimento pelos chefes de cartório, especialmente no registro de pessoas jurídicas. Classificada como relevância média por ser orientação de divulgação obrigatória.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos Autos n. 5040475-29.2022.8.24.0023, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC, que decretou a falência de CONSTRUTORA ECE LTDA.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:37