PDF 0004454-13.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 28 DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Processo n.:0004454-13.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
FORO JUDICIAL. JUÍZO CRIMINAL E DE EXECUÇÃOPENAL. ALTERAÇÃO DO PRAZO PARAPREENCHIMENTO DO CNIEP. NOVA REDAÇÃO DOART. 384 DO CNCGJ.Divulga ao primeiro grau de jurisdição a alteração doartigo 384 do Código de Normas da Corregedoria-Geral daJustiça.
Comunica-se aos(às) Magistrados(as) do Primeiro Grau deJurisdição com atuação na área criminal e de execução penal a alteração doart. 384 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, queestabelece novo, prazo até o dia 05 do mês subsequente à inspeção, parapreenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos EstabelecimentosPenais - CNIEP.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
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Circular CGJ 28 (9023795) SEI 0004454-13.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 2 DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Altera o art. 384 do Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça do Estado de SantaCatarina.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA , no uso de suas atribuições e considerando anecessidade de atualizar o prazo de alimentação do CNIEP, nos termos dadecisão proferida nos autos n. 0004454-13.2025.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Santa Catarina passa a vigorar com as seguintes alterações:Art. 384.O juiz corregedor de presídios deverá preencher mensalmente oCadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) até o dia05 (cinco) do mês subsequente, junto ao sítio do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Provimento CGJ 2 (9023750) SEI 0004454-13.2025.8.24.0710 / pg. 2
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Sei! n. 0004454-13.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Alteração do prazo de preenchimento do CNIEP
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecerexarado pelo Juiz-Corregedor Rafael Mendes Barbosa, do Núcleo V – DireitosHumanos.
2. Edite-se provimento para alteração do art. 384 do Código deNormas da Corregedoria-Geral da Justiça.
3. Expeça-se circular de divulgação aos magistrados que atuamna área criminal e da execução penal, acerca da alteração do prazo pararegistro das inspeções no CNIEP.
4 . Cientifiquem-se os juízos das unidades judiciárias quecumulam competência de corregedoria dos presídios a fim de que observemo novo prazo de alimentação do CNIEP (até o dia 05 do mês subsequente aoda inspeção) já para as inspeções realizadas em janeiro de 2025.
5 . Encaminhe-se o feito ao Grupo de Monitoramento eFiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo - GMF, tão somentepara conhecimento das medidas adotadas.
6 . Cumpridos os item precedentes, arquive-se o feito,observadas as cautelas de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0004454-13.2025.8.24.0710 9023587v3
Decisão 9023587 SEI 0004454-13.2025.8.24.0710 / pg. 4
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Sei! n. 0004454-13.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Alteração do prazo de preenchimento do CNIEP
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de procedimento administrativo autuado a partir de comando
exarado nos autos n. 0119632-44.2024.8.24.0710, em razão da constatação danecessidade de adequar a normatização interna deste Tribunal de Justiça,especificamente no que toca ao preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nosEstabelecimentos Penais - CNIEP.
As inspeções judiciais nos estabelecimentos de privação de liberdade sãoregulamentadas em nível nacional pela Resolução CNJ n. 47, de 18 dezembro de 2007,a qual será substituída em maio do corrente exercício pela Resolução CNJ n. 593, de 08de Novembro de 2024 - atualmente em período de vacatio legis. Entre outrasdefinições, as normativas estabelecem a obrigatoriedade de registrar as inspeçõesno Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, indicando o dia 05 decada mês para realizar a averbação.
Não obstante o caráter obrigatório do lançamento das diligências judiciaisno aludido sistema, até então o prazo estabelecido não detinha caráter peremptório,sendo facultado aos juízos procederem ao assento em qualquer dia do mês seguinte aoda inspeção. Desse modo, no intuito de adotar um procedimento padronizado nasinspeções dos sistemas prisional e socioeducativo (em específico o controle dossistemas CNIUPS e CNIEP) e facilitar a rotina administrativa das unidades judiciárias, oTribunal de Justiça de Santa Catarina instituiu internamente a fiscalização dopreenchimento no dia 10 de cada mês (art. 384 do CNCGJ).
Oportuno observar, nesse sentido, que a Resolução CNJ n. 77/2009 (quedispõe sobre as inspeções nas unidades do sistema socioeducativo) estabelece que oprazo para lançamento no CNIUPS se encerra no dia 10 do mês seguinte ao da inspeçãojudicial:
Art. 2º Nas inspeções bimestrais realizadas nas unidades de internação e semiliberdade,deverá o juiz preencher formulário eletrônico do CNJ, disponível no Cadastro Nacional deInspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS) e anexo a esta resolução, atéo dia 10 do mês seguinte ao bimestre em referência.§1º Os bimestres serão necessariamente os períodos de janeiro e fevereiro; março e abril;maio e junho; julho e agosto; setembro e outubro; e novembro e dezembro.§2º Caberá às Corregedorias-Gerais comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça o nãocumprimento da inspeção bimestral pelo juiz titular ou substituto em exercício, sem prejuízodas imediatas providências para que o seu funcionamento se dê na forma prevista em lei.§ 3º Os campos constantes do formulário eletrônico mencionado no caput que estejamclassificados expressamente como de preenchimento semestral deverão ser preenchidosapenas quando da realização das inspeções bimestrais de maio e junho e de novembro edezembro.§ 4º Constatada qualquer irregularidade na entidade de atendimento ao adolescente, o juiztomará as providências necessárias para a apuração dos fatos e de eventual responsabilidade,comunicando as medidas tomadas à Corregedoria-Geral, ao magistrado Coordenador daInfância e Juventude e ao desembargador supervisor do Grupo de Monitoramento e
Parecer 9020553 SEI 0004454-13.2025.8.24.0710 / pg. 5
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/162
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5849
Fiscalização do Sistema Carcerário do respectivo Tribunal (sem grifo no original).
Nessa linha, o Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017, alterou oCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e uniformizou a temáticaestabelecendo internamente o mesmo prazo de preenchimento para o CNIUPS e oCNIEP, ou seja, até o dia 10 do mês seguinte ao da inspeção:
Corregedoria dos PresídiosArt. 384. O juiz corregedor de presídios deverá preencher mensalmente o Cadastro Nacionalde Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) até o dia 10 (dez) do mês subsequente,junto ao sítio do Conselho Nacional de Justiça. (redação alterada por meio do Provimento n. 1,de 1º de fevereiro de 2017).
Ocorre que, em paralelo à atualização promovida pela Resolução CNJ n.593, de 08 de Novembro de 2024, na regulamentação das inspeções nosestabelecimentos penais, o Conselho Nacional de Justiça também atualizou os critériosde avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade, por meio da edição da Portaria CNJ n. 411, de02 de Dezembro de 2024, conferindo atenção especial ao preenchimento do CNIEP.
De forma pragmática, até o exercício de 2024, a avaliação em testilha -ainda sob regência da Portaria CNJ n. 353. de 04 de Dezembro de 2023 - trazia critérioque atribuía pontuação pelo preenchimento do CNIEP a partir das seguintes diretrizes:
Art. 9º O eixo governança engloba aspectos da gestão judiciária relacionados às práticasadministrativas de controle e planejamento dos tribunais.§ 1º Para pontuação no eixo governança, serão avaliados os seguintes requisitos:(...)X – realizar inspeções nos estabelecimentos penais sob a própria responsabilidade, nostermos da Resolução CNJ nº 47, de 18 de dezembro de 2007, com o preenchimento doCadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais(CNIEP) (30 pontos);(...)
Requisito Pontuação Forma decomprovação
Período dereferência Tribunais
Art. 9º, XRealização deinspeções nosestabelecimentospenais,Resolução CNJ nº47/2007.
Até 30 pontos,de acordo comos seguintescritérios: Se ovalor resultanteda fórmula:Número deinspeçõesrealizadas em 12meses divididopelo (número deestabelecimentospenais * 12) forigual ou acimade 100%.
Pelo CNJ, pormeio dasinspeçõeslançadas noCadastroNacional deInspeções nosEstabelecimentosPenais (CNIEP),no prazo previstono art. 2º daResolução CNJ nº47/2007.
Inspeçõesmensais nosestabelecimentospenais ativos,realizadas entre1º/9/2023 e31/8/2024.
Tribunaisde justiça.
Entretanto, com o advento da Portaria CNJ n. 411, de 02 de Dezembro de
2024, para o exercício de 2025 ocorreu alteração na metodologia de aferição utilizadapelo Conselho Nacional de Justiça:
Art. 9º O eixo governança engloba aspectos da gestão judiciária relacionados às práticasadministrativas de controle e planejamento dos tribunais.Parágrafo único. Para pontuação no eixo governança, serão avaliados os seguintes requisitos:(...)X – realizar inspeções nos estabelecimentos penais sob a própria responsabilidade, nos
Parecer 9020553 SEI 0004454-13.2025.8.24.0710 / pg. 6
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5849
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5880
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5366
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5880
termos da Resolução CNJ nº 47/2007 e da Resolução 593/2024, com o preenchimento doCadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) (30 pontos);(...)
Requisito Pontuação Forma decomprovação
Período dereferência Tribunais
Art. 9º, XRealização deinspeções nosestabelecimentospenais,Resolução CNJ nº47/2007 eResolução CNJ nº593/2024.
Até 30 pontos,de acordo comos seguintescritérios: Se ovalor resultanteda fórmula:Número deinspeçõesrealizadas em 12meses divididopelo (número deestabelecimentospenais * 12) forigual ou acimade 100,00%.
Pelo CNJ, pormeio dasinspeçõeslançadas noCadastroNacional deInspeções nosEstabelecimentosPenais (CNIEP),no prazo previstono art. 2º daResolução CNJ nº47/2007e art. 5ºda Resolução593/2024.
Inspeçõesmensais nosestabelecimentospenais ativos,realizadas entre1º/9/2024 e31/8/2025 até odia 5 do mêsseguinte aobimestre dereferência.
Tribunaisde justiça.
Traçando um paralelo entre as normativas, constata-se que para além daincorporação da nova Resolução ao texto da Portaria, o Conselho Nacional de Justiçapassou a considerar o quinto dia do mês subsequente como critério eliminatório paracotejar a pontuação pela consecução do índice.
Como consequência prática, conquanto o CNIEP não iniba o registro dasinspeções após a delimitação temporal prevista no art. 2º da Resolução CNJ n. 47, de 18dezembro de 2007, e no art. 5º da Resolução CNJ n. 593, de 08 de Novembro de 2024, apublicação da Portaria CNJ n. 411, de 02 de Dezembro de 2024, trouxe contornosperemptórios ao prazo nacionalmente estabelecido.
Nesse contexto e tendo em consideração que o preenchimento do CNIEPfora do prazo pode gerar descalabro à administração do Poder Judiciário de SantaCatarina, mister se faz a alteração pontual e imediata do Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça, bem como a subsequente divulgação da alteração atodos os magistrados criminais, em especial aos que atuam em juízos com competênciapara a corregedoria dos presídios, na forma do art. 93, §1°, II, do Código de Divisão eOrganização Judiciárias do Estado de Santa Catarina.
Ante o exposto, OPINO:1) pela edição de provimento para alteração do art. 384 do Código de
Normas da Corregedoria-Geral da Justiça;2) pela expedição de circular de divulgação aos magistrados que atuam na
área criminal e da execução penal, acerca da alteração do prazo para registro dasinspeções no CNIEP;
3) pela cientificação da mudança no Código de Normas aos juízos dasseguintes unidades judiciárias, as quais cumulam competência de corregedoria dospresídios, a fim de que observem o novo prazo de alimentação do CNIEP (até o dia 05 domês subsequente ao da inspeção) já para as inspeções realizadas em janeiro de 2025;
Vara de Execuções Penais de Joinville,Vara Regional de Execuções Penais de Chapecó,Vara Regional de Execuções Penais de Curitibanos,Vara de Execuções Penais de Itajaí,Vara de Execuções Penais de Criciúma,Vara Regional de Execuções Penais de São José,
Parecer 9020553 SEI 0004454-13.2025.8.24.0710 / pg. 7
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/162
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https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5880
https://www.tjsc.jus.br/documents/10181/16140/C%25C3%25B3digo+de+Divis%25C3%25A3o+e+Organiza%25C3%25A7%25C3%25A3o+Judici%25C3%25A1rias+do+Estado+de+SC/0ccbb8eb-fb2d-402a-b7ed-e1bf3d4e1857
Vara de Execuções Penais de Blumenau,Vara de Execuções Penais de Florianópolis,2ª Vara Criminal de Tubarão,2ª Vara Criminal de Jaraguá do Sul,Vara Criminal de Rio do Sul,2ª Vara Criminal de Araranguá,Vara Criminal de Tijucas,Vara Criminal de São Francisco do Sul,Vara Criminal de Mafra,Vara Criminal de São Miguel do Oeste,Vara Criminal de Porto União,Vara Criminal de Xanxerê,Vara Criminal de Canoinhas,Vara Criminal de Indaial,Vara Criminal de Imbituba,Vara Criminal de Videira,Vara Única de São José do Cedro,2ª Vara de Barra Velha,Vara Criminal de Biguaçu,Vara Criminal de Laguna,Vara Criminal de Joaçaba,Vara Criminal de Campos Novos,Vara Criminal de Itapema,Vara Criminal de Brusque eVara Criminal de São Bento do Sul;
4) pela remessa do feito ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização dosSistemas Prisional e Socioeducativo - GMF, para fins de conhecimento das medidasadotadas; e
5) cumpridos os itens precedentes, pelo arquivamento do feito com ascautelas de estilo.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação de Vossa
Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes BarbosaNúcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em30/01/2025, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacaoinformando o código verificador 9020553 e o código CRC 7C0EC9FC.
0004454-13.2025.8.24.0710 9020553v58
Parecer 9020553 SEI 0004454-13.2025.8.24.0710 / pg. 8
Circular CGJ 28 (9023795)
Provimento CGJ 2 (9023750)
Decisão 9023587
Parecer 9020553